CIDADANIA

#Revogaço: Medida de Lula impede exclusão de estudantes com deficiência em escolas do RN

O número de estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação cresceu nos últimos anos na rede estadual do Rio Grande do Norte, à revelia da política de governo excludente do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A afirmação é da coordenadora pedagógica na Subcoordenadoria de Educação Especial da Secretaria de Estado da Educação, Maria do Carmo de Sousa.

Foram 6.002 matrículas em 2019, 6.448 em 2020, 6.555 em 2021 e 7.185 em 2022, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão da Educação (Sigeduc). De acordo com o Censo Escolar 2021 do Ministério da Educação, o Rio Grande do Norte tinha 100% de alunos de ensinos fundamental e médio de educação especial incluídos (em classes comuns) e 99,9% na educação infantil.

Maria do Carmo fala sobre a importância da revogação por parte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) da “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”, criada em 2020 sob críticas de especialistas e suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na época, a decisão destacou que é dada prioridade absoluta à educação inclusiva, não cabendo ao poder público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para deixar de tomar providências para a inclusão de todos os estudantes.

A revogação do Decreto 10.502 foi um dos pontos incluídos no relatório final da transição para o governo Lula. A política criada por Bolsonaro permitia a criação de classes especializadas em escolas regulares e escolas próprias para alunos com deficiência, institucionalizando a segregação dessas pessoas desde a infância e dificultando o seu aprendizado.

Foto: acervo pessoal

“A revogação do Decreto 10.502 reafirma no estado brasileiro a posição política sobre o sistema educacional inclusivo e o cumprimento do que está na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Os estados partes reconhecem o direito da pessoa com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, deve ser assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo da vida”, comentou a pedagoga, ao lembrar que em 2009 um decreto promulgou a convenção internacional corroborada ainda na Lei Brasileira de Inclusão, em 2015, e nos Planos Nacional e Estadual de Educação.

Para a especialista, a educação inclusiva define a escola como espaço comum a todos com suas diferenças e diversidades.

“A ameaça se dava por deixar margem para posições excludentes em relação à pessoa com deficiência, em seu processo de escolarização ou em outras instâncias sociais”, argumenta Maria do Carmo. “Importante fortalecer a estruturação construída, remover barreiras físicas, materiais, pedagógicas, tecnológicas, informacionais, comunicacionais, atitudinais da qual é geradora as demais. Decerto, a educação é transformadora, então esperançamos por uma sociedade digna, igualitária, justa, democrática e inclusiva”, completa.

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Isabela Santos é jornalista e repórter da agência Saiba Mais