PGT vê machismo em ataques de Flávio Rocha
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PGT vê machismo em ataques de Flávio Rocha

24 de setembro de 2017
0min
PGT vê machismo em ataques de Flávio Rocha

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Ilustração: Gabriel Novaes

A ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o grupo Guararapes Confecções S.A., em razão do descumprimento de leis trabalhistas, jogou luz sobre a relação da empresa com as costureiras subcontratadas para atuar em facções no interior do Rio Grande do Norte. Segundo o MPT, uma das ilegalidades está no fato da Guararapes ter sob seu domínio todo o controle da produção, administração e finanças das facções. E não apresentar garantia nenhuma nos contratos.

Levantamento da agência Saiba Mais publicado esta semana revelou que a Guararapes responde a mais de 2,3 mil ações na Justiça do Trabalho. Mais de 300 ações em curso foram ajuizadas por costureiras dessas facções.

Diante das reações do empresário Flávio Rocha nas redes sociais, especialmente contra a procuradora Ileana Neiva, que integra o grupo do MPT responsável pela ação, o procurador geral do Trabalho Ronaldo Fleury rebateu as acusações e defendeu a investigação. A PGT também denunciou Flávio Rocha ao Ministério Público Federal por incitação à violência, injúria e difamação.

A agência Saiba Mais conversou com o procurador Ronaldo Fleury quinta-feira, em Brasília, sobre a denúncia contra Flávio Rocha, a ação contra a Guararapes e os desdobramentos da reforma trabalhista.

Agência Saiba Mais - O que motivou o Ministério Público do Trabalho a denunciar o dono das lojas Riachuelo, Flávio Rocha?

Ronaldo Fleury - As ofensas pessoais e a incitação à violência foram atitudes absolutamente desproporcionadas e, sob o nosso ponto de vista, criminosas com relação à procuradora Ileana Neiva e ao MPT como um todo. Por isso, entramos com uma notícia-crime contra o empresário Flávio Rocha junto ao Ministério Público Federal, que agora vai analisar se há indícios de crime para abrir ou não uma ação penal contra ele. Se o MPF entender que sim, pode mandar a Polícia Federal fazer a instrução, instaurar inquérito ou então pode instaurar a ação penal direto. Porque são vários crimes, não é um crime só.

E quais são os crimes?

A priori que a gente pode ver é crime de incitação à violência, coação no curso do processo, difamação e injúria.

Só contra o Flávio Rocha?

Há uma conduta criminosa por parte do empresário Flávio Rocha e do executivo da Guararapes Jaime Mariz, que num áudio espalhado pela internet chega a chamar o Ministério Público de “câncer que deve ser extirpado do Rio Grande do Norte”. Mas quem vai fazer essa percepção é o MPF. Agora há uma tentativa de colocar a população de forma equivocada contra a o MPT e contra a procuradora Ileana Neiva. E isso o MP não vai aceitar de forma nenhuma. Foram 11 procuradores fazendo investigação, o grupo de trabalho foi formado nacionalmente. Dos 11 procuradores, 9 assinaram a petição inicial. Então não faz o menor sentido essa “pessoalização” em torno da procuradora Ileana.

Há um componente machista nessa reação?

Eu acredito que sim, é possível porque vários procuradores também assinaram a ação, então porque não em relação a um dos procuradores ? Porque escolheram uma procuradora mulher ?

A que o senhor atribui essa reação?

Não sei se estão fazendo uso político dessa situação ou se é uma tentativa de intimidação do Judiciário. Até porque pelo Ministério Público a ação já foi ajuizada. Mas se acham que vamos desistir, é uma loucura. Bastava ter um mínimo de bom senso para saber que isso não iria acontecer. Já deixei claro que não vamos desistir. Então não sei se é uso político, as eleições estão se aproximando... não cabe a mim fazer esse juízo.

O senhor também esteve com o governador do Estado Robinson Faria. Como foi a conversa?

Conversamos sobre essa situação e fomos pedir segurança em relação ao patrimônio e também para os servidores e procuradores diante da manifestação agendada para ocorrer em frente à sede do MPT (o protesto ocorreu quinta-feira). E aproveitamos para explicar que muita bobagem está sendo dita. Estão dizendo que o Ministério Público vai aplicar uma multa, mas o MP não aplica multa. Falam que o MP esta fazendo isso porque é contra a reforma trabalhista. Não, ao contrário. A ação está baseada, fundamentada, no texto da reforma trabalhista. Quem julga é o Judiciário. O papel do MP é investigar e acionar a Justiça. Cabe ao Judiciário decidir. Se a ação é tão absurda mesmo como dizem, o Judiciário vai julgar improcedente, eu não vejo motivo de tanta preocupação. Agora uma coisa que também deve ser investigada é o seguinte: se essa ação foi ajuizada em maio, porque só agora, uma semana após a audiência que transcorreu absolutamente de forma harmônica, de forma cordial, porque só agora, de repente, esse movimento todo, essa reação criminosa, em relação ao MP ?

De todas a irregularidades constatadas durante as investigações, o que mais chama atenção na conduta da Guararapes em relação às facções do Pro-Sertão?

Algumas distorções. O diretor da empresa Flávio Rocha fala muito: “vou para o Paraguai, vou para o Paraguai”. Na verdade ele já deslocou parte da empresa e fez algumas facções no Paraguai. Mas há diferenças claras. No Paraguai, as facções têm contrato de 10 anos com garantia de produção. No Brasil em todos os contratos não existe qualquer garantia. No Paraguai, os preços são negociados com os faccionistas. No Brasil, não há negociação, o preço é imposto. Essas pessoas que montam as facções aqui se endividam, montam as facções de acordo com a determinação da empresa (Guararapes) e o que está acontecendo: a empresa demanda aquele serviço em dois, três meses e, de repente, sem qualquer aviso prévio, ela não demanda mais ou demanda um número menor . E isso causa a quebradeira das facções, é o que está acontecendo. As facções estão quebrando. Então há uma insegurança muito grande porque não existe uma garantia de demanda mínima por serviço das facções. E o preço determinado da Guararapes para as facções não é o suficiente para que as facções se mantenham. Então o sistema não traz qualquer segurança para os faccionistas, para empresas e também para os trabalhadores. É importante deixar claro que o Ministério Público não tem qualquer preconceito, não é contra o sistema das facções. O que nós não admitiremos, porque temos obrigação com a nossa Constituição, é de cumprir as leis do país. Essa ação diz respeito às condições de dignidade de trabalho.

Essa não é a primeira denúncia do MPT contra a Guararapes por desrespeito às condições de trabalho. O que ocorreu nos casos anteriores?

Foram dois casos no Rio Grande do Norte. O primeiro dizia respeito à revista íntima. A Guararapes impunha a revista íntima para suas funcionárias. Foi feito um Termo de Ajustamento de Conduta, ou seja, a própria Guararapes reconheceu que estava errada e se comprometeu a ajustar sua conduta. Mas ela descumpriu esse termo e o termo foi executado com uma redução de 90% no valor. Então esse órgão que persegue a Guararapes reduz em 90% o valor da multa ? Uma multa que era R$ 21 milhões foi reduzida para R$ 3 milhões, parceladamente ainda. E esse valor foi revertido todo para a sociedade através de investimentos em hospitais públicos. O MPT não fica com um centavo desse valor.

E o segundo caso?

O segundo caso foi em relação ao uso de banheiros, porque havia limitação no uso dos banheiros pelos funcionários com sistema de fichas por produtividade. Então também foi feito termo de ajustamento de conduta e nos dois casos que a gente tinha, houve o reconhecimento da empresa, acompanhada por advogados, que acordou em ajustar sua conduta, nunca teve o menor problema. Nós nunca fomos para a imprensa falar da Guararapes. Ajuizamos essa ação agora e não fomos para a imprensa falar que a Guararapes estava fazendo isso ou aquilo, então agora foi uma reação absolutamente desproporcionada e despropositada em relação a uma instituição que está cumprindo seu papel.

Procurador geral do Trabalho Ronaldo Fleury recebeu agência Saiba Mais em Brasília.

O senhor disse que a ação civil pública contra a Guararapes usou como base o texto da reforma trabalhista aprovada recentemente. Poderia explicar melhor?

Essa ação traz dois conceitos básicos: um conceito de subordinação estrutural e outro conceito que é de grupo econômico. A parte do grupo econômico, a fundamentação do que vem a ser grupo econômico, da configuração de grupo econômico, nós utilizamos a conceituação que hoje é a do texto aprovado. Houve uma alteração da conceituação de grupo econômico para fins trabalhistas. Então aplicamos o novo texto, o que foi aprovado. Mas disseram: “ah, mas não foi isso que a gente não quis dizer”. Olha, mas aí eu não posso fazer nada, somos fiscais da lei, vamos cumprir a lei vigente. Então tivemos o cuidado ainda de aplicar o que foi aprovado.

Que conceito novo é esse de grupo econômico?

Quando há uma identidade muito forte entre as empresas e há um controle produtivo e operacional administrativo de uma empresa sobre a outra, isso se configura um grupo econômico. Foi o que visualizamos. Essas empresas são comandadas. A produção, a forma de trabalho... elas só existem em função da Guararapes, então há essa identidade total. Existe nesse caso da Guararapes com as facções uma intermediação de mão de obra. Não é mais uma terceirização. A terceirização passou a ser licita. O próprio deputado Rogério Marinho diz: “a terceirização foi aprovada”. Sim, foi aprovada. Temos restrições contra a terceirização ? Temos. Mas a forma encontrada lá (pela Guararapes, no Pro-Sertão) não é terceirização. É intermediação de mão de obra. É um conceito diferente trazido de normas internacionais, da organização internacional do trabalho que proíbem a venda da mão de obra. E é isso que foi verificado. Com essas pequenas facções, a empresa detém o controle tão rigoroso sobre o tempo de produtividade, a produção, o custo de produção, sobre os lucros das facções, que essas pequenas facções não têm controle nenhum sobre suas produções e passam a ser consideradas como departamentos internos da empresa Guararapes porque prestam serviços exclusivamente para ela.

O fato é esse: como não há uma garantia de demanda mínima, os faccionistas podem, por exemplo, ter uma demanda de 10 mil peças e, para isso, vão ter um numero x de empregados. Mas a empresa pode chegar e dizer no mês seguinte que só quer 5 mil peças. E o que é que se faz com aqueles trabalhadores ociosos, já que a margem de lucro da facção é reduzidíssima e ficou constatado que o preço do serviço repassado pela Guararapes para as facções é também muito pequeno ? Isso gera uma cadeia de descumprimento de direito trabalhistas.

O empresário Flávio Rocha acusa o MPT de querer acabar com os empregos do Pro-Sertão. Esse, inclusive, é o discurso de quem apoia a Guararapes. Porém, a ação penal diz que o programa não criou empregos, apenas transferiu. O que houve de fato?

Temos dados da própria empresa, enviados para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) - ou seja, quem forneceu esses dados foi a própria Guararapes. Veja bem: houve uma redução de três mil empregos na Guararapes e a criação de três mil empregos na facção. Então houve a transformação de três mil empregos protegidos em três mil empregos desprotegidos, que são esses das facções. Pelos dados da Caged, em 2013 a Guararapes tinha 11.396 empregos. Em 2015, na época da realização da força tarefa, isso já havia caído para 7.778. Perceba que caiu quase 4 mil empregos antes da força tarefa. A partir dessa investigação, quando foi verificada essa situação irregular, a queda foi baixa. De 7.778 para 7.752, ou seja, apenas 36 empregos. E isso não pode ser atribuído a essa situação. Houve perda de emprego ? Houve, mas pouquíssimo. Estamos no período de crise econômica, trabalhadores no Brasil inteiro têm perdido emprego numa proporção muito maior. Não aceitaremos que isso seja trazido para o MPT. Isso é menos que 0,001%, então que redução é essa que o MP está causando e levando a quebradeira da empresa ? Aliás, estamos falando de uma empresa que teve um lucro líquido de mais de R$ 320 milhões em 2016.

O próprio Flávio Rocha já declarou que o Pro-Sertão foi criado para atender uma demanda das lojas Riachuelo, ou seja, o poder público criou um programa para ajudar uma empresa privada específica. Só esse fato já não é passível de investigação?

O fato do Governo ter feito um programa para atender uma empresa teria a questão da impessoalidade da administração, mas não é com o Ministério Público do Trabalho. A parte do MPT é a trabalhista, mas deixamos claro desde o início que o MPT não é contra o programa, não é contra o sistema de facção. Queremos que sejam criados empregos no sertão do Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará. Mas queremos que sejam criados empregos dignos. Estamos visando a dignidade do trabalhador. Repito: não somos contra nenhum programa. Temos que deixar isso muito claro. O MPT não quer acabar com nada. Mas se a empresa quer ir para outro país porque lá é mais barato em razão da legislação, se é mais barato a luz, a água, tudo... não podemos fazer nada. Eu só não posso, como procurador, encontrando uma irregularidade dentro da legislação nacional, deixar de investigar e apresentar a denúncia. Se nós não acionarmos o Judiciário estaremos cometendo um crime, prevaricando. E nós não podemos deixar de acionar a Justiça. E outra coisa importante: a empresa foi chamada ao Ministério Público, apresentada à situação e foi facultada à empresa ajustar sua conduta. Mas ela não quis.

A agência Saiba Mais levantou junto ao TRT da 21ª Região e ao TST que a Guararapes Confecções S.A. responde a mais de 2,3 mil ações na Justiça do Trabalho. É um numero alto em comparação a outras empresas?

Só no Rio Grande do Norte existem 300 ações em curso contra a Guararapes de trabalhadoras dessas facções. Se a empresa como um todo gera 40 mil empregos, esse número de 2,3 mil ações dá mais de 5%. É um numero razoável dentro do padrão brasileiro, mas não é muito grande. Até porque, no Brasil, vale a pena as empresas descumprirem a legislação brasileira.

Por que?

Mais de 50% das ações trabalhistas no Brasil são de pedidos de aviso prévio, verbas rescisórias. É o trabalhador que é demitido e não lhe é pago nada. E vale a pena porque, se eu demito 10 trabalhadores, desses 10 talvez cinco ou seis entrarão na Justiça. Os demais não entram com medo de seus nomes serem colocados em listas sujas. Ou seja, a empresa já ganhou a ação desses cinco. E esses 5 que entraram, a empresa vai fazer acordo. Se ela deve R$ 50 mil, fará acordo para pagar R$ 5 mil e em parcelas. E a reforma trabalhista trouxe um componente novo para fomentar o descumprimento. As condenações judiciais em processos trabalhistas passam a ser corrigidas pela taxa referencial, a chamada TR, que no ano passado foi de 1,54% ao ano. Então é mais barato para o empresário descumprir a legislação, investir esse dinheiro em qualquer aplicação conservadora, que vai ter um rendimento muito maior pela taxa Selic e pagar lá na frente mais barato. Então, a própria legislação incentiva o descumprimento.

A reforma trabalhista veio para regularizar o que até então era ilegal? 

Exatamente. A reforma trabalhista regulariza todos os tipos de fraude que até então existiam. A “pejotização”, terceirização, contrato zero hora, os chamados contratos intermitentes, tudo o que era feito em forma de fraude, a reforma trabalhista veio tentar regulamentar, legalizar... é o que está acontecendo agora com o trabalho escravo.

De que forma?

Há projetos tramitando no sentido de mudar a nomenclatura de trabalho escravo para trabalho degradante. Então você acaba legalizando uma prática que era de trabalho escravo, esse foi um objetivo também da reforma trabalhista. No momento em que a Lei Áurea foi editada, o conceito de trabalho escravo, naquele momento, era de trabalho feito mediante restrição de liberdade. Porque as condições indignas eram uma regra naquela época. Depois, com a evolução da humanidade, do país, da conceituação de trabalho escravo... hoje o Brasil é uma referência no que tange a conceituação do trabalho escravo. Essa alteração na legislação vai fazer a gente retroceder a este momento pós-abolição da escravatura porque o conceito vai voltar a ser o mesmo. Trabalho escravo vai ser só o trabalho feito mediante restrição da liberdade.

O que o Ministério Público do Trabalho pode fazer para impedir alguns absurdos aprovados no escopo da reforma trabalhista?

Ações como essa (contra a Guararapes), onde a gente usa o próprio texto da reforma. Porque existem várias formas de interpretação da norma e a forma mais correta é a interpretação sistemática. Toda lei se insere num sistema normativo. Constituição, normas internacionais, legislação. E a lei tem que ser interpretada dentro desse conjunto, dentro dos princípios legais da Constituição Federal, e assim será feito. A gente precisa dessa construção doutrinária, construção das teses e da jurisprudência. Não é o fato da lei escrever que o branco é preto que ele passa a ser preto. Essa lei vai se inserir dentro do conjunto normativo. Então várias questões nós entendemos que são inconstitucionais, que violam normas internacionais, essas questões serão postas para julgamentos.

Em resumo: a reforma trabalhista não pode se sobrepor à Constituição.

De forma alguma. É uma lei, como a CLT. Não apenas o Supremo pode fazer o controle constitucionalidade ou a interpretação das normas à luz da constituição e das normas das leis internacionais. A gente tem essa prerrogativa de provocar o judiciário em primeiro grau nas nossas ações civis públicas para que se faça a interpretação da reforma trabalhista à luz da Constituição e das normais internacionais. Tem situações na reforma trabalhista que irão virar fraudes contra os artigos 2 e 3 da CLT, que trazem os elementos da relação de emprego. E sabemos que a relação de emprego é um contrato realidade. Tem que estar previsto aqueles elementos fáticos, jurídicos da relação, pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade. Havendo a configuração de que uma suposta pessoa jurídica presta serviço, mas na realidade ele é empregado, nós afastaremos a fraude. Da mesma forma, o trabalhador autônomo exclusivo, que foi uma criação teratológica pela reforma trabalhista, também haverá um afastamento dessa figura do trabalhador autônomo e haverá sim um reconhecimento do vínculo de emprego. Então não está totalmente superada a partir de uma interpretação literal. A interpretação terá que ser sistemática e cabe ao poder Judiciário dar a interpretação final.

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