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Descontos “eram facilidade de pagamento, semelhante a empréstimo consignado”.
6 de outubro de 2017

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Foto: Canindé Soares
Na noite desta quinta-feira (05), através de nota, a Riachuelo se posicionou sobre a condenação no Tribunal Superior do Trabalho. Para a empresa, os descontos não foram considerados ilegais em primeira instância. A nota informa, ainda, que a empresa suspendeu esse tipo de cobrança em 2013. Confira a íntegra da nota: Nota de esclarecimento A Riachuelo esclarece que os descontos realizados em folha de pagamento, referentes à quitação de compras realizadas pelos colaboradores com o Cartão Riachuelo, eram uma facilidade de pagamento, semelhante a um empréstimo consignado. A empresa ressalta que os descontos em folha foram considerados legais em 1ª instância, pois eram autorizados pelos funcionários desde a admissão, sem gerar prejuízo ao colaborador, que tinha a opção de utilizar ou não o cartão. Ainda assim, atendendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a empresa a partir de março de 2013 parou de descontar da folha de pagamento dos colaboradores as parcelas adquiridas em mercadorias com o Cartão Riachuelo. Todas as instâncias do Judiciário consideraram descabido o dano moral coletivo, de R$ 10.134.000,00, solicitado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Desta forma, a empresa não foi condenada a pagar nenhum valor.