Não é sobre violência
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31 de outubro de 2017
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Seguidamente temos sido instados a enfrentar pautas como a revogação do Estatuto do Desarmamento, a fixação do conceito de família num modelo excludente e restrito, a responsabilização de mulheres vítimas de estupro, a redução da maioridade penal, dentre outras, que representam hoje a prioridade do congresso mais conservador da história do Brasil. A questão da maioridade penal, que mobiliza os mais nefastos discursos de ódio e intolerância, está com votação agendada para amanhã, 01 de novembro, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, sendo um ícone dos tempos em que vivemos.

Mais de 50 propostas de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente buscando endurecer a punição aos que comentem ato infracional e reduzir a idade penal estão em tramitação. Embora a responsabilização pelo ato infracional no Brasil inicie-se aos 12 anos de idade, a ideia de que “nada acontece com eles” é vastamente difundida. Com efeito, adolescentes na faixa dos 12 aos 18 anos são plenamente responsabilizados/as pelos seus atos. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê diferentes medidas socioeducativas, entre elas as medidas restritivas de liberdade.

O ECA talvez seja a lei mais amada e mais atacada do Brasil, o que não quer dizer que seu texto seja de fato conhecido. Nesse desconhecimento se ancora boa parte dos mitos alardeados sobre a maioridade penal ou a relação entre juventude e a questão criminal no país. Os princípios e a lógica que constituem o ECA foram desenhados antes mesmo dele tornar-se lei. Estão associados às lutas democráticas da década de 1980 no Brasil e à transição que se impunha para que o país deixasse para trás o entulho autoritário de uma ditadura que já durava vinte anos.

De certa forma, pelos ventos democráticos que o inspiraram, o ECA é em dimensão simbólica, o fim da ditadura para as crianças e adolescentes tanto quanto a Constituição Federal de 1988 o representa para a nação brasileira como um todo. Se em seu conteúdo o Estatuto possui esta dimensão, na luta pela sua aprovação também, pois um forte movimento da sociedade civil recolheu milhões de assinaturas e mobilizou muitos apoios para que isso ocorresse.

Assim, o Estatuto decorre não apenas formalmente da Constituição, e de seus artigos 227 e 228, mas sendo construído no mesmo processo político em que a Constituição foi conquistada, o ECA é a expressão de seus compromissos globais para com a infância e a adolescência. Além disso, o processo de definição pelo Estatuto no Brasil possui dimensão internacional. A conquista do ECA participa da onda democratizante nas normas sobre a infância no mundo, expressa no movimento internacional que resultou na aprovação por unanimidade na Assembleia Geral da ONU da Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1989. Convenção e Estatuto foram influenciados mutuamente em sua formação.

Desde 1990, portanto, a norma jurídica brasileira conta com os pressupostos garantistas da chamada “doutrina da proteção integral”, que reconhece as crianças e adolescentes como cidadãos, possuidores de todos os direitos dos adultos, e de outros direitos especiais, por serem pessoas em situação peculiar de desenvolvimento, totalmente distinta das ideias dos Códigos de Menores instituídos a partir de 1927, quando a primeira lei sobre a infância recebeu este nome no Brasil. Batizado da mesma forma, o Código de Menores de 1979 ainda era expressamente voltado à vigilância de quem se encontrasse em “situação irregular”. Assim, o conflito com a lei, bem como a pobreza e o abandono, estavam igualmente inscritos como motivos para que alguém fosse considerado irregular pelo Estado e ficasse sob sua tutela.

Diante da perversa história da infância no Brasil com a violação sistemática de seus direitos humanos, o reconhecimento formal de cidadania aos meninos e meninas, expresso na condição de sujeito de direitos, foi um grande passo. Embora a Lei sozinha não mude uma cultura de violação, ela revela a direção pela qual a sociedade opta em determinado tema e institui os compromissos passíveis de serem cobrados pelos indivíduos e pelos grupos sociais como responsabilidades do Estado.

Como defensores da Convenção sobre os direitos da criança e do Estatuto brasileiro, somos conscientes dos desafios que permanecem para efetiva proteção integral. Defender o Estatuto significa defender e fortalecer seus princípios. Sobretudo nos dias atuais, de ruptura democrática, quando ele se encontra em risco, ameaçado por propostas legislativas que o descaracterizam em seu próprio texto ou em sua fonte originária: a Constituição Federal.

Os avanços conquistados pelo Estatuto convertem-se em capacidade de resistir às permanentes tentativas de descaracterizá-lo. No desafio permanente de transformar o ECA em realidade, vivemos diante da contradição entre uma norma positiva para este grupo etário, e a cultura que mantém-se hegemonizada pelo “menorismo”, pela doutrina da situação irregular e até por uma visão coisificadora e patrimonialista sobre a criança e o adolescente.

Nesta jornada, aprendemos que a Lei não institui a cultura, não muda o olhar das instituições, não melhora a vida das pessoas ou ultrapassa a barreira das palavras que a compõem transformando-se em realidade, somente pelo fato de ter sido aprovada e existir. No entanto, uma legislação orientada pelos direitos humanos organiza o sentido ético da atuação do Estado e revela-se um instrumento poderoso para a exigibilidade destes direitos, seja para o conjunto dos indivíduos, seja para os grupos sociais vulneráveis. Essa missão podemos afirmar que é exercida pelo Estatuto desde a sua concepção.

Entre os principais ataques sofridos pelo ECA, estão os que dizem respeito às medidas socioeducativas. Desde que foi promulgado, diversos projetos para modificá-lo foram apresentados no Congresso Nacional. Em todas as propostas, a tônica é a redução da maioridade penal para os 16 anos, além do aumento no tempo de internação. Desgraçadamente tais propostas contam com apoio social, retrato do momento que atravessamos em que o clima político, cultural e midiático estimula o punitivismo e o endurecimento das penas.

Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Transportes, em 2013, revelou que 92,7% dos brasileiros apoiam a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos. Esse dado faz crescer ainda mais a sanha daqueles que vêm na proposta de redução da maioridade penal uma forma de recuperar a popularidade de um Congresso desmoralizado. Congresso esse que está mais preocupado em mudar o Estatuto do que em tirá-lo do papel.

O obscurantismo parlamentar e midiático que ganha o imaginário social torna muito difícil uma análise realista do problema da violência. Os que advogam pela redução jamais utilizaram-se de argumentos plausíveis para fazê-lo. A verdade é que não há fundamentos reais que comprovem que existiria qualquer diminuição da situação de violência no Brasil caso a redução fosse aprovada, tornando praticamente inócuas as tentativas de provarmos o contrário, já que se trata de questão puramente ideológica, sem respaldo em qualquer evidência científica.

Basta ver o aumento da população privada de liberdade acima dos 18 anos. O Mapa do Encarceramento: os jovens do Brasil, produzido pela Presidência da República em 2015, mostrou que a quantidade de pessoas presas cresceu 74% entre 2005 e 2012. Se no ano de 2005 o número absoluto de presos era 296.919, sete anos depois, em 2012, este número passou para 515.482. Hoje temos mais de 600 mil presos no país e uma situação de violência que acompanhou esse crescimento.

Apesar de serem apontados como os principais responsáveis pelas alarmantes estatísticas de violência no Brasil, adolescentes são mais vítimas do que autores da violência. Dados oficiais mostram que, dos 21 milhões de adolescentes que vivem no Brasil, 0,013% cometeu atos contra a vida, ao passo que os homicídios são a causa de 36,5% das mortes de adolescentes (para a população em geral esse tipo de morte representa 4,8% do total). A população adolescente e jovem, especialmente a negra e pobre, está sendo assassinada de forma sistemática no país. Somente entre 2006 e 2012, estima-se que cerca de 33 mil adolescentes entre 12 e 18 anos foram assassinados/as. Das vítimas por armas de fogo, 59% são jovens.

A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos fere acordos de direitos humanos e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e não é a solução para a diminuição da violência. Mas, afinal, não é da violência que a proposta de redução se ocupa, e sim da manutenção do abismo que separa ricos e pobres, da contenção dos grupos que estão no sopé da pirâmide da desigualdade, da hipertrofia de um Estado penal em detrimento a destruição do Estado social que Congresso e Executivo Federal têm patrocinado. Ainda que saibamos que não é disso que se trata, seremos incansáveis em denunciar que redução não é solução. Queremos a plena implementação do ECA.

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