Rogério Marinho quer enquadrar movimentos sociais na lei antiterror
Natal, RN 29 de mar 2024

Rogério Marinho quer enquadrar movimentos sociais na lei antiterror

26 de março de 2018
Rogério Marinho quer enquadrar movimentos sociais na lei antiterror

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Depois de atacar direitos históricos conquistados pelos trabalhadores no país como relator da reforma trabalhista, que alterou mais de 100 artigos da CLT, o deputado federal Rogério Marinho (PSDB) partiu para a ofensiva contra os movimentos sociais. O parlamentar potiguar protocolou na Câmara dos Deputados projeto que inclui movimentos sociais e políticos na lei antiterror nº 13.260, de 16 de março de 2016, editada ainda no governo da ex-presidenta Dilma Rousseff. A penalidade para quem for enquadrado na lei hoje vai de 5 a 8 anos de prisão, além de multa.

O projeto criminaliza movimentos sociais, manifestações políticas de rua e classifica manifestantes como “vândalos, baderneiros, desocupados e terroristas”. Ele critica a lei antiterror em vigor por não classificar como ações terroristas manifestações políticas, sociais, sindicais e religiosas cujos atos e protestos tenham ocasionado “invasão de prédios públicos, de propriedade privada, urbana ou rural, bloqueio de vias públicas, impedimento ou tentativa de impedimento do direito de ir e vir, depredação ou destruição de máquinas, equipamentos, instalações, prédios ou plantações”.

 - Movimentos sociais e manifestações políticas que cometem atos terroristas planejados devem estar enquadradas no crime de terror. Este Projeto de Lei visa exatamente repor a ordem natural e a lógica jurídica excluindo a exceção criada pela Lei antiterror nº 13.260, de 16 de março de 2016. Ao dar fim à exceção de punição dada a movimentos sociais e políticos mesmo que cometam atos vis de terrorismo, este projeto de Lei é a reafirmação da defesa da Constituição brasileira, das garantias individuais, do estado de direito e da livre manifestação no País. A lei deve ser para todos e tal fato nos separa da barbárie, dos atalhos inconstitucionais e da leniência perigosa em aceitar atos de terror em reivindicações políticas e sociais de qualquer ordem.

Pela proposta genérica de Rogério Marinho, uma passeata que atrapalhe o trânsito na rua e impeça o direito de ir e vir do cidadão pode ser considerado um ato terrorista. Para ele, protestos com centenas de pessoas organizadas nas ruas geram terror na população:

 - Virou comum ver, no país, centenas de pessoas organizadas saírem às ruas para causar tumulto, bagunça e depredação; geram terror na população. Participam de ações planejadas e financiadas com o claro objetivo de espalhar medo intenso e chamar a atenção dos meios de comunicação para fins propagandísticos. Afrontam policiais com violência. Provocam, incendeiam pneus, espalham lixo e quebram o patrimônio de pessoas que levaram uma vida de trabalho e esforço para construir.

Autor do projeto, Rogério Marinho responde a seis inquéritos no Supremo Tribunal Federal por corrupção, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem tributária, peculato e falsidade ideológica. O inquérito mais recente foi aberto em 2 de março pelo ministro Gilmar Mendes e diz respeito a uma dívida de R$ 1 milhão referente à campanha para prefeito de Natal em 2012. Marinho nega todas as acusações.

O que diz a lei antiterror nº 13.260

A lei define terrorismo como a prática por um ou mais indivíduos dos atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. São atos de terrorismo usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

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