O STF, a mídia e a política
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O STF, a mídia e a política

14 de abril de 2018
O STF, a mídia e a política

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É inegável a centralidade que assume hoje o Poder Judiciário na cena social e política do país. Não apenas no Brasil, mas nas democracias contemporâneas de maneira geral, trata-se de um fenômeno que emerge após a II Guerra Mundial e que deixa sua marca com o exercício de certo protagonismo judicial, seja ele mais ou menos contido.

Tudo isso põe em relevo os vários aspectos do que se convencionou denominar de ‘politização do Poder Judiciário’ e seu fenômeno reflexo, a ‘judicialização da política’, alcançando desde as discussões sobre o dever de imparcialidade do julgador até os aspectos da teoria da interpretação jurídica (a exemplo da exigência de se decidir com base em parâmetros estritamente legais e de afastar-se da postura arbitrária que decorreria de critérios pessoais ou ideológicos do magistrado).

Pois bem, em tempos de mais uma polarização acirrada no país, é a cúpula do Judiciário que está novamente na linha de frente da cena. O Supremo Tribunal Federal vem decidindo questões de peso, nas quais a Política litiga como autora e ré, sem jamais deixar o palco das atenções.

Com cobertura midiática, tanto os atos políticos, quanto os julgamentos judiciais agora ganham um viés cênico. Por vezes, as falas dos Ministros assumem tom dramatizante ou até cinematográfico e viralizam nas redes sociais, por outras as manifestações políticas parecem uma grande performance e até viram manchete, mas não perseveram enquanto prática de militância cotidiana.

Independentemente da questão de fundo, tem a questão de forma. Além do que seja, tem grande importância o que ‘parece ser’, pois todos estão atentos sobre como cada ação vai repercutir na sociedade do espetáculo. O olhar da mídia ou das redes sociais não descansa e ele não é neutro. Então, a questão é saber como as diferentes narrativas estão sendo construídas e qual delas mais parece penetrar no discurso judicial do STF.

É muito fácil observar o quanto os Ministros estão conectados a isso que podemos chamar, com muita generosidade - por óbvio -, de ‘opinião pública’. Citando notícias de jornais ou mesmo falando que não se sentem “confortáveis” para votar de uma forma ou de outra, eles demonstram o quanto estão porosos a supostas ‘pressões’ sociais ou ao menos tentam ser responsivos a elas.

O estudo da opinião pública sempre despertou interesse nas várias disciplinas do conhecimento, estando presente no pensamento de Protágoras (“crença da maioria”), de Heródoto (“opinião popular”), de Demóstenes (“voz pública da pátria”) e de Cícero (“apoio do povo” ou “vox populi”). Contudo, é no século XVIII que a expressão vem a ser utilizada no âmbito da discussão filosófica da democracia parlamentar, no contexto da esfera pública burguesa e das sociedades liberais. Assim, a opinião pública liberal (burguesa) se edifica como força moral e crítica a respeito da sociedade e do Estado, ou seja, configura-se como uma teoria do público e da sua liberdade de expressar pontos de vista. Ante isso, a principal metáfora para a opinião pública liberal é a do “tribunal da razão”, cuja tarefa seria vigiar e avaliar o poder político, conduzindo a um governo coerente com interesses da sociedade.

Contudo, contemporaneamente, a opinião pública se submete a uma série de críticas, convertendo-se num conceito difuso e multifacetado. Com o advento dos meios de comunicação de massa, cria-se um novo tipo de público, caracterizado por sua despolitização e por sua ausência no processo de tomada de decisões. Assim, a opinião pública contemporânea perde os seus antigos atributos de “publicidade crítica”, deixando de ser a “expressão” de uma opinião coletiva para se converter na “apresentação” desta suposta opinião.

O “público” que anteriormente estava na gênese da opinião pública agora é substituído por uma nova forma de sociabilidade a que se dá o nome de “massa”. Como assegura Pierre Bourdieu, na condição de “massa”, o indivíduo se torna incapaz de se colocar criticamente no exercício de seu papel de agente enunciador de opinião. Tudo isso faz da antiga essência ético-moral da opinião pública um terreno politicamente pantanoso e bastante propício a manobras e manipulações que se colocam a serviço de interesses estrategicamente organizados.

Apropriando-se do enfraquecimento do público, os meios de mediação simbólica (meios de comunicação social) tomam para si certas prerrogativas, particularmente aquela que se destina à discussão política. Assim, faz-se da opinião pública um instrumento legitimador de decisões que usa a estratégia das sondagens e inquéritos de opinião para construir a ideia de que existe uma opinião pública unânime ou uma representação da “média das opiniões individuais”.

Outro aspecto que advém da teorização contemporânea a respeito do tema é o papel tematizador que a opinião pública exerce nas sociedades complexas, definindo o conjunto de assuntos sobre os quais se deve pensar, como assinala Niklas Luhmann. Para o sociólogo alemão, a opinião pública atua como instrumento de seleção de temas relevantes à sociedade, contando com os dispositivos tecnológicos de mediação simbólica em função das necessidades do sistema político.

Como podemos observar, a ‘opinião pública’, que nem sempre é crítica, autônoma, ou tampouco coletiva, vem sendo cada vez mais pautada pela grande mídia e essa tal narrativa parece ser aquela que mais interpela o Judiciário brasileiro. Certamente, existem inúmeros exemplos de mídias independentes e que vêm construindo narrativas que buscam se contrapor ao discurso hegemônico e conservador que assola nosso país, acirrando a polarização que nos divide. Mesmo assim, foi a nota em rede social do comandante do Exército, o General Eduardo Villas Bôas, que ganhou o horário nobre, prestando-se o Jornal Nacional (Rede Globo) a dar o recado de ‘receio-advertência-ameaça’ ao STF às vésperas do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula.

O mais curioso desse fato, tomado aqui como um exemplo recente e muito expressivo de um cenário perturbador, foi o silêncio de dez, dos onze Ministros do STF, sobre a nota invasiva e ofensiva à autonomia e independência do Poder Judiciário no seu ato de julgar, bem assim de desrespeito ao princípio da separação de poderes. Apenas o Ministro Celso de Mello fez um assinalamento em defesa dessas prerrogativas, não se verificando sequer um posicionamento das associações de magistrados ou do CNJ a respeito da matéria.

Outra curiosidade é como uma postagem de um indivíduo, em rede social, passa de uma suposta opinião (ou receio) pessoal para assunto coletivo, repercutindo tão amplamente que se transforma em objeto de mediação simbólica na grande mídia que pauta uma discussão nacional sobre como deve atuar o Supremo Tribunal Federal, sob pena de estar corroborando a impunidade. Ademais, define a alternativa para a suposta “desobediência”: intervenção!

Mas como estamos falando de ‘encenação’, nem a mídia, nem o STF fizeram as críticas que essa grave ameaça merecia, seja encenando ser uma expressão da subjetividade do Comandante, seja encenando que nada tinha acontecido. No julgamento do dito habeas corpus cada Ministro buscou, a seu modo, deixar registrado que não se deixava influenciar pelas ‘vozes da rua’, menos ainda pelo fato de ser o “paciente” (expressão atribuída ao requerente do habeas corpus) o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que deixou o cargo com mais de 80% de aprovação popular, o primeiro colocado nas pesquisas de intenções de voto para Presidência da República em 2018 em qualquer cenário (seja no primeiro ou no segundo turno) e o político mais popular do país. Também não os influenciava o peso da Operação Lava Jato, o abaixo-assinado entregue por uma comissão de juízes e procuradores em prol da manutenção da prisão em 2º instância, o sentimento corporativo ou o apelo de uma parte representativa da população que exige a prisão do maior corrupto, da maior quadrilha e do pior partido, que na verdade é a expressão germe do crime organizado na política: o PT.

Das veleidades intelectuais do Ministro Luis Roberto Barroso aos malabarismos hermenêuticos da Ministra Rosa Weber, o que podemos compreender é que existe sim uma busca de dissimulação, mediante algum modelo de racionalização do processo decisório, das subjetividades de cada julgador. Ao eleger esse tal modelo – hermenêutico ou argumentativo – o que se procura em última instância é muitas vezes ocultar a questão de fundo que sempre integrou o fenômeno do Direito e a própria atuação do Poder Judiciário: negar o caráter contingente, histórico e contextual da realidade, assim como a ordem subjetiva na qual as decisões são forjadas, tentando afastar o que lhes denuncia como arbitrárias (atos de vontade).

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