O que é o Fundo Garantidor de Cooperativas de Crédito?
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O que é o Fundo Garantidor de Cooperativas de Crédito?

14 de maio de 2018
O que é o Fundo Garantidor de Cooperativas de Crédito?

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Uma dúvida recorrente acerca da realização de negócios junto às cooperativas de crédito é a segurança das operações financeiras realizadas por essas instituições. As cooperativas de crédito são reguladas pelo Banco Central do Brasil e oferecem serviços financeiros seguros, porque estão vinculadas ao Fundo Garantidor das Cooperativas de Crédito (FGCoop).

A Resolução nº 4.284 do Conselho Monetário Nacional criou em 2013 o FGCoop, uma associação civil sem fins lucrativos, dotada de personalidade de direito privado de abrangência nacional formada por cooperativas singulares de crédito captadoras de depósitos e os bancos cooperativos.

As funcionalidades do FGCoop são proteger correntistas, depositantes e investidores de eventual insolvência das cooperativas associadas, contribuir com a estabilização do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e com a prevenção de crise sistêmica no segmento cooperativista. O FGCoop, portanto, possui dupla função: função preventiva e garantidora.

Na sua função preventiva - O FGCoop é agente preventivo de crise sistêmica, presta serviços de assistência e de suporte financeiro, contribuindo com a organização da gestão financeira do sistema cooperativo de crédito, dessa forma reduzindo potencialmente os riscos de insolvência.

Já na sua função garantidoraO FGCoop é seguro – presta garantia (paybox) às operações de crédito cooperativo, viabilizando a recuperação de valores de até R$ 250,000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por pessoa quanto aos instrumentos financeiros emitidos ou captados pelas instituições associadas, em situação de decretação de intervenção ou de liquidação extrajudicial.

Existe uma lista específica de instrumentos financeiros protegidos pelo FGCoop, destacando-se os seguintes:

Depósitos a vista ou sacáveis mediante aviso prévio; Depósitos de poupança e Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;

Letra de Câmbio – LC; Letras de Crédito Imobiliário – LCI e Letras de Crédito do Agronegócio – LCA;

Esse limite de valor é por pessoa, logo, se um cooperado possui R$ 1 milhão de ativos, ele pode, inclusive, distribuir em instrumentos financeiros de quatro distintas cooperativas associadas ao FGCoop, assim todo o capital disponível estará garantido pelo Fundo.

Por lei, todas as cooperativas de crédito devem estar obrigatoriamente vinculadas ao FGCoop, repassando periodicamente para este o montante de 0,0125% do saldo de suas contas. Instituir o Fundo foi fundamental para expandir o setor ao aumentar a credibilidade do crédito cooperativo, transmitindo segurança jurídica nos negócios.

Portanto, o cooperativismo de crédito cresce forte e com segurança para o seu associado. E, como não cansamos de repetir, gente que coopera cresce, e juntos somos mais fortes.

Victor Carvalho, QBB Advocacia ([email protected])

Manoel Santa Rosa, Diretor Presidente Sicredi/Credsuper

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