Inadimplência condominial: segurança jurídica e amparo financeiro
Natal, RN 20 de abr 2024

Inadimplência condominial: segurança jurídica e amparo financeiro

28 de maio de 2018
Inadimplência condominial: segurança jurídica e amparo financeiro

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A vida em Condomínio traz muitos desafios, e um dos maiores problemas enfrentado pelos síndicos e gestores condominiais é conviver com aqueles que não pagam seus boletos em dia, outro é aliar esta situação de gerenciamento dos recursos e as demandas condominiais complexas e crescentes. Por isso, hoje, decidimos contribuir escrevendo sobre a inadimplência condominial, segurança jurídica e amparo ao planejamento financeiro condominial.

Como é sabido, o objetivo do Condomínio não é gerar lucro em suas operações, e, por isso, o valor da cota condominial deve corresponder ao rateio mensal das despesas necessárias à manutenção e conservação do bem comum. Assim, caso um condômino, ou vários, deixe de pagar sua cota do rateio, o condomínio terá um déficit naquele mês. Por isso, é de suma importância o pagamento da cota condominial em dia, para que o patrimônio comum não seja colocado em risco.

Daí então a peculiaridade da finança condominial, já que, independente da sua arrecadação mensal, ou se todos os condôminos quitaram suas obrigações, o condomínio deve honrar suas despesas fixas, além de planejar e administrar expectativas demandadas. Dessa forma, todas as vezes que um condômino deixa de pagar, a diminuição da arrecadação deve ser suprida de alguma forma, normalmente com aumentos ou corte de serviços, e, logo, os outros condôminos, os adimplentes, terminam pagando a conta.

Infelizmente, hoje em dia, se o nível de endividamento familiar está muito alto, a primeira conta que o condômino escolhe não pagar é a cota condominial, pois comparada aos juros de cartão de crédito, cheque especial, ou financiamentos bancários, os encargos da dívida condominial são muito baixos.

Por isso, por um lado, o síndico deve estar sempre atento ao controle da inadimplência, já que um alto nível de inadimplência não reflete apenas na administração das contas pelo síndico, mas também na manutenção e conservação do bem e na desvalorização do imóvel; por outro, precisa buscar saídas e alternativas para manter as contas positivas e otimizar o uso do recursos condominiais.

A legislação vigente determina que é obrigação do condômino contribuir para as despesas do condomínio, como também é obrigação legal do síndico efetuar a cobrança dos inadimplentes, além de buscar os melhores meios de suprir as demandas dos condôminos.

Por isso, mesmo que esta seja uma obrigação legal do síndico, sugerimos que essa cobrança não deve ser feita de forma pessoal, devendo evitar o contato direto com o condômino, de modo a preservar a relação comunitária do condomínio, utilizando de ferramentas administrativas disponíveis, e uma assessoria jurídica especializada, que certamente saberá conduzir a questão.

A reversão no controle da inadimplência não é uma tarefa fácil, mas quanto mais rápido se der início aos procedimentos de cobrança, e quanto mais organizada essa for, mais rápido o Condomínio terá o recebimento do seu crédito. Assim como, paralelamente, é importante que o condomínio possa buscar no mercado alternativas que torne mais eficiente o uso dos recursos condominiais disponíveis.

Para maiores informações sobre o tema da inadimplência condominial, e orientações e esclarecimentos para síndicos e gestores condominiais em relação aos procedimentos e medidas eficazes no controle da inadimplência, sugerimos o e-book “Inadimplência Condominial: estratégias utilizadas no seu combate”, disponível gratuitamente no endereço eletrônico: materiais.qbb.adv.br/inadimplência.

Andréa Oliveira, QBB Advocacia

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