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Projeto de lei visa reduzir custos tributários das cooperativas no Brasil
18 de junho de 2018

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As cooperativas estão instaladas no país há mais de 100 anos e por vezes são confundidas com sociedades empresariais, como ocorre no frequente imbróglio entre a natureza das cooperativas de crédito e a dos bancos comerciais. Dessa forma, é primordial que a legislação se modernize no intuito de acompanhar um movimento mundial de apoio àquelas instituições, evitando também equívocos que atentam contra a Constituição Federal.
A Constituição determina que as cooperativas devem ter adequado tratamento tributário, mas não precisou o que seria adequado. Em razão disso, se tem gerado conflitos jurídicos com as diversas administrações fiscais, motivo pela qual se justifica a aprovação de um Projeto de Lei que esclareça tal definição constitucional.
Em recente julgado, o Superior Tribunal de Justiça foi provocado sobre o tema e firmou tese no Recurso Especial n. 1.164.716 de que não incide tributação do ato cooperativo típico quanto à Contribuição de Programa de Interação Social (PIS) e para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Pela lei vigente, os atos cooperativos, aqueles praticados entre cooperativas distintas e entre cooperativas e seus associados não estão sujeitos à tributação. Essa não incidência justifica-se, pois os negócios estabelecidos por estes não se tratam de operações de mercado, porquanto os associados são clientes e proprietários da sociedade cooperativa.
Entre exemplos práticos de atos cooperativos, temos os serviços financeiros prestados pelas cooperativas de crédito a seus associados, como empréstimos, depósitos, contratos de seguro e o repasse das sobras anuais em função do resultado positivo dessas operações que não tem por finalidade o lucro.
O Projeto de Lei Complementar Federal n. 271 e o impacto nas Cooperativas de Crédito
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar Federal n.˚ 271 que objetiva diminuir imprecisões e melhorar o tratamento tributário dado às cooperativas em geral. O Projeto detalha um rol exemplificativo da não incidência de tributos quanto aos atos cooperativos, dentre os quais destacamos o Imposto de Renda e o Imposto sobre Operações Financeiras.
Com a aprovação do projeto, espera-se uma redução dos custos tributários das cooperativas, diminuição de conflitos judiciais entre cooperativas e o fisco, além de proteger cooperados de interpretações da lei que desconsideram a intenção da Constituição Federal de incentivar e apoiar o cooperativismo, acompanhando a evolução legislativa que tem contribuído para desenvolver esse importante setor para a economia das empresas e famílias.
Victor Carvalho, QBB Advocacia
victorcarvalho@qbb.adv.br
Manoel Santa Rosa,
Diretor Presidente Sicred/Credsuper