Cooperativas de Crédito e segurança da informação aos cooperados
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Cooperativas de Crédito e segurança da informação aos cooperados

16 de julho de 2018
Cooperativas de Crédito e segurança da informação aos cooperados

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A internet e as novas tecnologias digitais são conquistas da modernidade por meio das quais as cooperativas de crédito e as demais instituições financeiras melhoraram a prestação de seus serviços. Por outro lado, esses avanços também têm sido acompanhados de indesejados ataques digitais que prejudicam a segurança da informação. Assim, para melhorar a proteção dos usuários, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou em abril de 2018 a Resolução 4.658 , objetivando aumentar a estabilidade do sistema financeiro nacional.

A segurança almejada pelo regulamento inovador visa assegurar (a) a privacidade da informação através de instrumentos de autenticação e criptografia, garantindo que somente as pessoas autorizadas possam acessá-la; (b) a integridade da informação, de forma que os dados não sejam alterados e (c) a disponibilidade do serviço, para que não haja qualquer tipo de interrupção imprevista.

Nesse sentido, as instituições financeiras devem elaborar sua política de segurança cibernética e um plano de ação e reposta a incidentes para que haja um controle interno com uma rotina de procedimentos capazes de prevenir ataques digitais, estabelecendo também como se deve atuar para repreendê-los mediante estrutura apropriada e quadro de funcionários qualificados para o desempenho dessas funções.

A política de segurança cibernética e o plano de ação e resposta devem ser aprovados pela Assembleia Geral de cooperados e entregues ao BCB para o devido monitoramento. As cooperativas de crédito que já tiverem contratado a prestação de serviços de processamento, armazenamento de dados e de computação tem até o mês de agosto de 2018 para apresentar um cronograma de adequação com prazo limite até 2021.

Com o novo regulamento, também será possível identificar melhor criminosos que atacam sistemas de informação, permitindo às autoridades a aplicação da Lei dos Delitos de Informática (Lei Federal n.º 12.737/12) e punir os responsáveis.

O Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e a Sicred Credsuper estão atentas para as exigências das legislações para melhor prestar seus serviços, garantindo a privacidade e a integridade dos negócios de seus cooperados.

Victor Carvalho, QBB Advocacia
([email protected])

Manoel Santa Rosa
Diretor Presidente Sicredi/Credsuper.

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