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Médico filiado ao PSDB no RN é acusado de promover “mutirões de saúde” com fins eleitorais
24 de julho de 2018

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O médico ortopedista Tiago de Medeiros Almeida vai responder na Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada. Ele é pré-candidato a deputado estadual pelo PSDB. O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma representação contra Almeida. Segundo a acusação, desde 2017 ele vem promovendo mutirões médicos em diversos municípios potiguares, sobretudo na região do Seridó.
Caso seja condenado, Tiago de Medeiros terá que pagar multa e retirar a propaganda eleitoral da página de seu perfil pessoal nas redes sociais.
Segundo o MP, os mutirões possuem “nítidos fins eleitorais” e visam à captação de votos. À representação foram anexadas imagens de redes sociais do pré-candidato, “repletas de propaganda eleitoral, utilizando-se das “hashtags” #DrTiagoAlmeida, #EuToComODoutor”, entre outras, todas com cunho político-eleitoral e associadas ao serviço de atendimento médico que ele promove.
Ressalte-se que tais “mutirões médicos” são realizados através do “Instituto Mais Saúde” sob a alegação de suprir lacunas nas políticas públicas de assistência às populações carentes (conforme manifestação escrita apresentada pelo próprio representado).
Tiago Almeida já foi candidato a prefeito nas eleições de 2016, na cidade de Parelhas (pelo DEM), mas não foi eleito. O médico afirma que os mutirões, realizados através do Instituto Mais Saúde, estariam simplesmente suprindo as lacunas nas políticas públicas de assistência à população carente.
“Todavia (…), trata-se de evidente ferramente utilizada pelo pretenso pré-candidato para apresentar suas propostas, ideias e posicionamentos pessoais típicos de campanha”, conclui o procurador regional eleitoral auxiliar, Fernando Rocha, que assina a representação.
A propaganda eleitoral é permitida somente após o dia 15 de agosto.
“No caso dos autos, a realização de 'mutirões médicos' configura explícita hipótese de propaganda eleitoral antecipada, o que afronta as normas eleitorais anteriormente reproduzidas”, afirma o procurador, enfatizando a incoerência de se admitir que, durante a pré-campanha, o pré-candidato pudesse utilizar meios proibidos até mesmo dentro do prazo da propaganda eleitoral oficial.
Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Eleitoral.