Prefeitura do Natal será multada se não cumprir Plano de Cargos e Vencimentos
Natal, RN 16 de abr 2024

Prefeitura do Natal será multada se não cumprir Plano de Cargos e Vencimentos

22 de agosto de 2018
Prefeitura do Natal será multada se não cumprir Plano de Cargos e Vencimentos

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Em Natal, a Prefeitura não cumpre o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores. Por isso, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a implementação das vantagens relacionadas ao Plano, previsto na Lei nº 4.108, de 2 de julho de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 4.637/1992, ainda na folha do mês de outubro de 2018. A medida deve abranger todos os servidores ativos, inativos e pensionistas aptos ao benefício, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

O juiz intimou a pessoa jurídica do Município do Natal, por intermédio da Procuradoria Geral, e notificou o prefeito, Álvaro Dias, a secretária municipal de administração, Adamires França, e o presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal (Natalprev), Thiago Costa Marreiros, para que adotem as providências necessárias e remetam ao Juízo cópias das folhas remuneratórias dos funcionários alcançados pela medida, relativas aos meses de setembro e outubro de 2018, para fins de comparação e comprovação do adimplemento.

“O governo municipal vem descumprindo a determinação legal no sentido de proceder à avaliação de desempenho dos servidores para os fins da progressão funcional, prejudicando indiscutivelmente os funcionários, que possuem direito à ascensão de níveis prevista na norma, omissão essa que continua lhes causando consequências danosas, de ordem pecuniária e de estímulo profissional, devendo o Judiciário suprimir tal situação”, enfatiza o magistrado Luiz Alberto Dantas, ao ressaltar que a Lei Complementar municipal nº 118, de 03/12/2010, trouxe normas que atualizaram a implantação do Plano de Cargos e Vencimentos instituído pela Lei nº 4.108/1992.

“Acontece que após a tramitação durante 15 anos, a contar do ajuizamento da Ação Ordinária nº 0030403-15.2003.8.20.0001, se constata que a administração municipal ainda continua relutando em cumprir integralmente a obrigação prevista na legislação aplicável ao caso e na decisão judicial transitada em julgado na última instância do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF), desde 1º de novembro de 2017”, completa Luiz Alberto Dantas, ao apontar que tal circunstância já se prolonga há quase um ano, competindo ao juiz, praticar os atos cabíveis para solucionar o problema pendente.

Por intermédio de sua Procuradoria Geral, o Município chegou a argumentar que deu início ao cumprimento da sentença, realizando o levantamento do quantitativo de servidores municipais que serão alcançados pela decisão, estimados em 20 mil. Argumentou que, segundo apurado pela Secretaria Municipal de Administração, o cumprimento trará um impacto financeiro mensal superior a R$ 7,2 milhões e deve causar “elevado desequilíbrio financeiro” aos cofres públicos do Município, inclusive com risco de atraso no pagamento dos salários dos servidores.

Por outro lado, o sindicato autor esclareceu que o adimplemento da decisão não alcançará todos os funcionários municipais, mas apenas os servidores que estão ou estiveram vinculados ao Plano Geral de Cargos e Vencimentos da Lei nº 4.108/1992, atualizada pela Lei Complementar municipal nº 118, de 03/12/2010, enquanto que os 20 mil funcionários informados pelo Município também abrangem os quadros da Saúde, do Fisco, da Urbana, os terceirizados, entre outros.

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