O Ministério Público Eleitoral ingressou junto ao TRE/RN com representações por propaganda vedada contra o Partido Social Liberal (PSL) referente aos banners mantidos em frente à sede do comitê do candidato à Presidência Jair Bolsonaro, na avenida Salgado Filho, em Natal.
Um dos impressos possui 30m², excede em 60 vezes o tamanho máximo permitido pela legislação eleitoral (0,5m²). A limitação de materiais como os banners veio garantir o respeito às normas que passaram a proibir o uso de propagandas semelhantes a outdoors, durante as campanhas eleitorais.
O MP requer a retirada e aplicação de multa, caso haja reincidência, além da condenação da legenda por prática de propaganda vedada, conforme previsto no artigo 15, inciso I, e seu § 1º, da Resolução TSE nº 23.551, de 18 de dezembro de 2017.
Fonte: Procuradoria da República no RN