Ministério Público abre investigações sobre caso de menino fantasiado de escravo
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriram procedimentos para investigar o caso da mãe que vestiu e maquiou o filho branco de escravo negro para participar da festa de Halloween do colégio CEI. De acordo com o MPF, diversas denúncias foram feitas e as informações serão avaliadas para que se decida pela instauração, ou não, de um inquérito.
No MPRN, a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente informou que instaurou um procedimento que irá transcorrer em segredo de justiça por envolver uma criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
As fotos do menino de 9 anos fantasiado de escravo negro - maquiada com cicatrizes nas costas e no peito, usando algemas e grilhões – foram publicadas na segunda-feira (29) pela jornalista e empresária Sabrina Nóbrega Flor, no Instagram e no Twitter, com a legenda: “#HalloweenDoCEI Quando seu filho absorve o personagem! Vamos abrasileirar esse negócio! #Escravo”.
A publicação ganhou o apoio de amigas que a elogiaram, mas logo o post foi alvo de indignação e repercussão nacional. O racismo foi associado aos discursos do presidente eleito Jair Bolsonaro, de quem Sabrina é eleitora e fã. Mesmo depois das críticas, ela chegou a dizer que o Brasil não teve escravidão e que os livros de História estão errados.
O estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 232, prevê como crime “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”. Já a Lei 7716/89 tipifica como crime, no artigo 20, “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
O caso está sendo tratado também pelo MPF porque a Constituição determina que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes “previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”. O fato em análise, por ter sido divulgado na internet, configurou a “transnacionalidade” exigida pela norma constitucional.
O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que foi ratificada em 27 de março de 1968. O país também assinou a Convenção sobre Direitos da Criança, ratificada em 14 de setembro de 1990.
O procurador da República Fernando Rocha, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção e outro Ilícitos do MPF no Rio Grande do Norte, destaca que, “sim, a escravidão existiu, não acabou e a sociedade brasileira não pode conviver com a banalização do mal como expressão dominante de uma ideia”.