Ministério Público abre investigações sobre caso de menino fantasiado de escravo
Natal, RN 29 de mar 2024

Ministério Público abre investigações sobre caso de menino fantasiado de escravo

30 de outubro de 2018
Ministério Público abre investigações sobre caso de menino fantasiado de escravo

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriram procedimentos para investigar o caso da mãe que vestiu e maquiou o filho branco de escravo negro para participar da festa de Halloween do colégio CEI. De acordo com o MPF, diversas denúncias foram feitas e as informações serão avaliadas para que se decida pela instauração, ou não, de um inquérito.

No MPRN, a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente informou que instaurou um procedimento que irá transcorrer em segredo de justiça por envolver uma criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

As fotos do menino de 9 anos fantasiado de escravo negro - maquiada com cicatrizes nas costas e no peito, usando algemas e grilhões – foram publicadas na segunda-feira (29) pela jornalista e empresária Sabrina Nóbrega Flor, no Instagram e no Twitter, com a legenda: “#HalloweenDoCEI Quando seu filho absorve o personagem! Vamos abrasileirar esse negócio! #Escravo”.

A publicação ganhou o apoio de amigas que a elogiaram, mas logo o post foi alvo de indignação e repercussão nacional. O racismo foi associado aos discursos do presidente eleito Jair Bolsonaro, de quem Sabrina é eleitora e fã. Mesmo depois das críticas, ela chegou a dizer que o Brasil não teve escravidão e que os livros de História estão errados.

O estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 232, prevê como crime “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”. Já a Lei 7716/89 tipifica como crime, no artigo 20, “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

O caso está sendo tratado também pelo MPF porque a Constituição determina que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes “previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”. O fato em análise, por ter sido divulgado na internet, configurou a “transnacionalidade” exigida pela norma constitucional.

O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que foi ratificada em 27 de março de 1968. O país também assinou a Convenção sobre Direitos da Criança, ratificada em 14 de setembro de 1990.

O procurador da República Fernando Rocha, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção e outro Ilícitos do MPF no Rio Grande do Norte, destaca que, “sim, a escravidão existiu, não acabou e a sociedade brasileira não pode conviver com a banalização do mal como expressão dominante de uma ideia”.

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