Sinal Fechado: Ezequiel Ferreira (PSDB) se torna réu no STF e defesa estranha
Natal, RN 29 de mar 2024

Sinal Fechado: Ezequiel Ferreira (PSDB) se torna réu no STF e defesa estranha

3 de outubro de 2018
Sinal Fechado: Ezequiel Ferreira (PSDB) se torna réu no STF e defesa estranha

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por unanimidade dos votos, na terça-feira (2), denúncia na qual o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ezequiel Ferreira (PSDB), é acusado da prática do crime de corrupção passiva.

O processo é relacionado à operação Sinal Fechado, que constatou fraudes no contrato firmado pelo Governo do Estado, ainda na gestão Iberê Ferreira de Souza, com o consórcio Inspar para a execução de inspeção veicular via Detran no Rio Grande do Norte. Para dar uma aparência de legalidade ao contrato, era necessário alterar uma lei o que, segundo o Ministério Público, teve ingerência direta do então deputado estadual Ezequiel Ferreira de Souza.

O processo é o mesmo no qual também é réu o senador e candidato à deputado federal José Agripino Maia (DEM).

Ao acompanhar o voto do relator, ministro Luiz Fux, o colegiado considerou a verossimilhança da versão de colaboradores por meio de evidências contidas em provas documentais. Em nota, a defesa do deputado diz estranhar a temporalidade, em virtude do período eleitoral. Ezequiel é candidato à reeleição.

O Tribunal de Justiça do RN (TJ-RN) remeteu o inquérito ao Supremo em razão da ausência de quórum para a análise do processo, tendo em vista que sete desembargadores se declararam suspeitos para julgar a matéria.

De acordo com a denúncia, no segundo semestre de 2009, Ezequiel Ferreira solicitou vantagem indevida para interceder junto aos demais deputados estaduais em favor da rápida aprovação do Projeto de Lei 213/2009, que tratava do programa de inspeção veicular e manutenção de veículos no Rio Grande do Norte.

A solicitação teria sido feita pessoalmente a um líder de organização criminosa que tinha a intenção de implantar, de forma fraudulenta, a inspeção veicular ambiental no estado. O dono do Consórcio Inspar era o advogado George Olímpio, preso e principal delator do esquema.

O valor acordado seria de R$ 300 mil, com pagamento em espécie, em duas parcelas iguais. A primeira seria paga por conta da aprovação da Lei 9.270/2009, que dispôs sobre a inspeção veicular, e a segunda no lançamento do edital de concorrência pública que teve por objeto a contratação de serviços especializados para a implantação do programa.

Voto do relator

Em análise de questão preliminar, o relator, ministro Luiz Fux, negou o pedido de desentranhamento dos elementos de informação juntados aos autos pelo Ministério Público após a resposta à acusação.

Para o relator, a manifestação do MP não pode ser caracterizada como aditamento à denúncia, uma vez que não houve qualquer alteração na imputação. “O que se fez foi acrescentar outros elementos de prova para, além daqueles originariamente invocados, sustentar a peça acusatória”, ressaltou.

Por outro lado, o ministro acolheu a alegação da defesa de que o conteúdo do diálogo telefônico que embasa, em parte, a denúncia é ilícito, pois foi captado sem autorização judicial. O relator determinou a retirada dos autos de conversa telefônica interceptada e considerada ilícita pelo TJ-RN em decisão transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso). Ele observou que a desconstituição do trânsito em julgado, em matéria penal, só deve ser aceita para beneficiar o réu, “jamais para prejudicá-lo”.

No mérito, ao examinar a narrativa e os elementos de informação apresentados pela acusação, o ministro Luiz Fux entendeu que foram atendidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

De acordo com o relator, mesmo com o desentranhamento do diálogo telefônico interceptado, remanescem elementos probatórios suficientes para o recebimento da denúncia com base em depoimentos prestados por colaboradores ao Ministério Público Estadual, além de documentos de natureza bancária correspondentes às movimentações financeiras realizadas. Para o ministro, o MP descreveu de forma minuciosa as circunstâncias da prática corruptiva, “compreendendo não apenas a exigência da vantagem indevida pelo agente público, como também os atos de ofício prometidos como contrapartida e a efetiva percepção daquela vantagem”.

Fux considerou a verossimilhança dos depoimentos sobre a percepção da vantagem indevida pelo acusado tendo em vista a existência de extratos bancários que sinalizam a realização de pagamentos atípicos “em exata correspondência aos valores indicados pelos colaboradores”. Por essas razões, votou no sentido de receber a denúncia, no que foi acompanhado por unanimidade. O ministro Alexandre de Moraes não votou por estar impedido.

Defesa "estranha" recebimento da denúncia em período eleitoral

A defesa do deputado Ezequiel Ferreira se posicionou sobre o caso por meio de nota. Leia:

Em relação a decisão do Supremo Tribunal Federal, por sua 1a. Turma, em receber a denúncia em relação a Ezequiel Ferreira, os advogados de defesa esclarecem:

- O recebimento da denúncia em processos é considerado comum pelo meio jurídico - muito embora tenha desde já reconhecido a fragilidade do conjunto probatório que acompanha a acusação.

- A defesa apenas estranhou a temporalidade atual - em razão do período eleitoral - o que causou estranheza e indignação aos que acompanham o processo, configurando suspeita de motivação política.

- É importante esclarecer que o recebimento de uma denúncia não representa o adiantamento de nenhum juízo de condenação, mas, tão somente, a necessidade de instruir o processo para perseguir com profundidade a verdade dos fatos.

- Em todos os momentos da investigação, os advogados nunca se furtaram a prestar todos os esclarecimentos à justiça.

- A defesa acredita que na confirmação da verdade dos fatos e inocência que será confirmada em julgamento.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

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