Encarceramento em massa e o mito da Justiça justa
Natal, RN 29 de mar 2024

Encarceramento em massa e o mito da Justiça justa

8 de dezembro de 2018
Encarceramento em massa e o mito da Justiça justa

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Após as rebeliões nos presídios do Norte e Nordeste que chocaram a população mundial, que assistiu ao vivo e a cores o enfrentamento violento de facções criminosas, os governantes se esforçam para encontrar uma saída a curto prazo para sanar o problema das prisões brasileiras. Na campanha presidencial recente não faltaram propostas para o enfrentamento à questão prisional, criminal e da violência. Apesar disso, nenhuma mudança inclui a revisão da legislação penal vigente. Todas elas buscam, no máximo, endurecer as penas, sem perceber que a ampliação do tempo de um indivíduo na prisão só destruirá a possibilidade de um retorno pacífico às ruas. As prisões brasileiras são definitivamente universidades do crime.

Atualmente já existe uma ampla produção científica que aborda a questão da criminalidade. Nas pesquisas realizadas fora do Brasil, muitos pesquisadores associam o crescimento da criminalidade e aprisionamento em massa ao declínio das políticas de bem-estar social. No Brasil, a realidade desafia esta tese, pois o crime segue o sentido contrário. No auge das políticas de desenvolvimento social, as prisões permaneceram crescentes, o fortalecimento das facções criminosas encontraram na pobreza um exército de reserva e como consequência, alcançamos a terceira colocação mundial em população encarcerada. Estarão os criminosos agindo mais ou estaria a Justiça aprisionando mais? Vamos aos números.

Uma pesquisa desenvolvida e financiada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2017 demonstrou que nos últimos 27 anos (1990 – 2017) o aprisionamento se tornou a principal alternativa encontrada pela Justiça brasileira para enfrentar a criminalidade. O estudo analisou sentenças judiciais de diversas capitais brasileiras e descobriu que tanto os crimes cometidos com o uso de violência como aqueles sem nenhuma violência, são punidos quase igualmente com privação de liberdade (prisão). Outro agravante foi a criação da Lei de Drogas, que deixou a cargo do delegado e do juiz decidir o que é o porte de drogas para consumo próprio e tráfico de drogas. Depois da Lei de Drogas, as prisões quase duplicaram.

Analisando as sentenças judiciais e o perfil dos presos, descobriram que pessoas brancas e negras que cometeram o mesmo crime, são tratadas de maneiras distintas. As brancas recebem penas com medidas cautelares, como o comparecimento periódico à justiça, proibição de frequentar certos lugares, proibição de viajar, recolhimento domiciliar após as 18h e monitoramento eletrônico, a popular tornozeleira eletrônica. Já as pessoas negras, tendem a ser mais sentenciadas à prisão. Nas audiências de custódia, criadas para que o detido tenha oportunidade de falar diretamente com o juiz, jovens entre 19 e 24 anos, negros e semianalfabetos são, conforme as estatísticas, potencialmente vulneráveis à prisão. Os dados objetivos que retratam uma dura realidade: a Justiça reproduz exatamente aquilo que a sociedade brasileira é. Quem já visitou uma penitenciária percebe de imediato que ela é um depósito de negros, pobres e pouco escolarizados.

Um dado interessante revelado na pesquisa, é que a tornozeleira eletrônica não é uma alternativa utilizada pela Justiça tanto pela falta de estrutura do estado em garantir o monitoramento. Muitos juízes acreditam que livrando um réu ou criminoso não violento da prisão, monitorando-o em casa, ele não estará verdadeiramente sob controle do Estado. Envia-lo para a prisão é fingir que o Estado terá sua tutela (guarda). Ignoram que quem ingressa numa prisão brasileira precisará escolher qual facção criminosa irá fazer parte, pois lá dentro, a linguagem que garante a sobrevivência é a violência.

Um relatório divulgado pelo Ministério da Justiça e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA em 2015, demonstrou os excessos praticados pela Justiça no que se refere às prisões provisórias. Em alguns estados brasileiros, mais de 50% da população carcerária é formada por presos provisórios, ou seja, apenados que nunca foram julgado, não tiveram acesso a defensores públicos ou privados e aguardam a morosidade da Justiça decidir sobre o futuro. Em 2013, 70% dos presos de Sergipe eram presos provisórios. No Piauí, 63,6% não haviam sido julgados. Alguns presos provisórios aguardavam até 2 anos para terem o seu processo julgado. É uma violação do direito à liberdade, de ampla defesa e de presunção de inocência. As prisões provisórias se proliferam e a geografia do encarceramento é diversa e bastante complexa.

Quais prisões devem ser mantidas? Quem deve permanecer preso? Prender mais ou punir melhor? Quantos apenados não poderiam ter uma pena diferente à prisão e estão trancafiados fortalecendo as facções criminosas? Definitivamente, é o próprio Estado que recruta e seleciona novos integrantes para as facções criminosas. Ou combatemos o encarceramento em massa, ou permaneceremos reféns do crime organizado. Precisamos aceitar que tudo o que ocorre dentro dos muros da prisão, reflete nas ruas e para resolver esta questão, precisamos combater a mentalidade punitiva no Brasil.

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