Governo e ALRN justificam pagamento de 13º salário e outros benefícios a deputados
Natal, RN 19 de abr 2024

Governo e ALRN justificam pagamento de 13º salário e outros benefícios a deputados

25 de março de 2019
Governo e ALRN justificam pagamento de 13º salário e outros benefícios a deputados

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O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte emitiram nota nesta segunda-feira (25) sobre a polêmica em torno da aprovação do pagamento de 13º salário e terço de férias, retroativo a 2015, aos parlamentares da Casa.

O projeto de lei foi aprovado às vésperas do carnaval pela maioria da Casa e voltou para ALRN depois que a governadora Fátima Bezerra não sancionou nem vetou a proposta. Os deputados, por sua vez, promulgaram o projeto, tornando-o lei.

O pagamento do 13º salário e terço de férias para os deputados foi autorizado em 2018 pelo Supremo Tribunal Federal, que equiparou agentes políticos aos servidores públicos. Os benefícios haviam suspensos em 2016 por recomendação do Tribunal de Contas do Estado.

O mesmo benefício é pago a magistrados, conselheiros do TCE e membros do Ministério Público.

Em nota, a governadora Fátima Bezerra afirmou que respeitou a autonomia dos parlamentares da Casa e pediu aos deputados e deputadas que só passassem a receber os benefícios depois que o Estado conseguir regularizar a situação salarial dos parlamentares.

- Eu sempre respeitei e continuarei respeitando a autonomia do Legislativo e os posicionamentos dos nossos parlamentares e deixei a cargo deles a decisão final sobre a instituição ou não de novas remunerações para os seus membros. Quando comuniquei que não sancionaria a proposta, pedi à Assembleia Legislativa que, diante da calamidade financeira do estado, o benefício somente fosse implantado após regularizada a situação salarial dos servidores e servidoras do Poder Executivo.

A reportagem apurou, no entanto, que o pedido não será cumprido porque não tem base legal.

Também por meio de nota, assinada pelo procurador geral Sérgio Freire, a ALRN explicou que o pagamento do benefício não vai onerar o tesouro estadual. Os recursos - que segundo nota estavam provisionados pela Justiça - sairão do próprio orçamento já previsto para a ALRN:

- Os pagamentos são feitos com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa, sem onerar, de nenhuma forma extraordinária, o Tesouro Estadual", diz o comunicado assinado pelo procurador.

Confira as duas notas emitidas pelo Governo e pela Assembleia Legislativa:

Nota do Governo do Estado

Sobre o projeto de lei que concede aos deputados o 13o salário e o 1/3 de férias:

A Assembleia Legislativa é formada por representantes da sociedade potiguar que conhecem a realidade do Estado. Eu sempre respeitei e continuarei respeitando a autonomia do Legislativo e os posicionamentos dos nossos parlamentares e deixei a cargo deles a decisão final sobre a instituição ou não de novas remunerações para os seus membros.

Quando comuniquei que não sancionaria a proposta, pedi à Assembleia Legislativa que, diante da calamidade financeira do estado, o benefício somente fosse implantado após regularizada a situação salarial dos servidores e servidoras do Poder Executivo.

À população do Rio Grande do Norte reafirmo aqui o meu compromisso e toda a minha dedicação no sentido de pagarmos os salários em dia dos nossos servidores. Não sossegarei, ao mesmo tempo, enquanto não conseguir os recursos extras necessários ao pagamento dos atrasados. Essa é a prioridade número 1 do meu Governo.

Professora Fátima Bezerra

Nota da Assembleia Legislativa

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte torna pública a verdade sobre a percepção dos direitos dos deputados referentes ao décimo terceiro salário e 1/3 de férias:

 1- Como todos os servidores públicos, os deputados estaduais recebiam, até 2015, os valores correspondentes ao décimo terceiro salário

2 – A Presidência da Assembleia Legislativa do RN, em 2016, atendendo recomendação do Ministério Público de Contas do Estado, suspendeu o pagamento e aguardou a decisão judicial definitiva

3 – Entendendo que os agentes políticos são assemelhados aos servidores públicos em geral, o Supremo Tribunal Federal consagrou, em regime de repercussão geral, a isonomia entre todos e garantiu que os agentes políticos têm os mesmos direitos dos servidores públicos, conforme determina a Constituição Federal

4 – O pagamento do décimo terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados estaduais é apenas semelhante aos já pagos a todos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso Nacional

5 – A Assembleia Legislativa cumpre o que determina a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

6 – Os pagamentos são feitos com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa, sem onerar, de nenhuma forma extraordinária, o Tesouro Estadual

7 – Sendo essa a verdade sobre os fatos, a Assembleia Legislativa do RN, norteada pelos princípios da Transparência, entende ter esclarecido à população os fundamentos jurídicos que nortearam as medidas administrativas adotadas quanto a esse tema

Dr. Sérgio Freire
Procurador Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
Palácio José Augusto

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