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“O Supremo tem que ser dissolvido”, diz líder do governo Bolsonaro na Câmara
17 de março de 2019

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A deputada federal Joice Hasselmann (PSL), líder do governo Bolsonaro na Câmara Federal, defendeu em vídeo a dissolução do Supremo Tribunal Federal. Segundo ela, três ministros da Corte deveriam ser afastados do STF. Num vídeo divulgado no youtube, Joice afirmou que Dias Toffoli é “advogado do PT”, Gilmar Mendes é “traidor da pátria” e Ricardo Levandovisk é “parceiro de Lula”.
A parlamentar afirmou também que, caso o STF continue como está, vai passar a defender a aplicação do artigo 142, que trata das Forças Armadas. No texto lido por Joice Hasselman, o ex-presidente Lula é o foco:
- Nós temos esse trio debochando da nação brasileira, debochando da Lava-jato, do Sergio Moro, do tribunal regional da 4ª Região e fazendo de tudo para tirar Lula da cadeia. Essa palhaçada tem que acabar. Se continuar desse jeito até quem relutou em falar numa intervenção do Exército vai falar, entre eles eu. Se o Supremo continuar agindo como está o Supremo tem que ser dissolvido. Lamento, mas se os outros ministros não tem força para segurar esse trio pro-Lula, pro-impunidade, pro-PT, pro-corruptos, pro-Aécio, então não servem para nada. Levantem-se. Tirem esses três de alguma forma de lá ou o povo não vai ficar calado. E eu creio que nem as forças Armadas ficarão caladas. Esse Brasil tem que mudar. Esse governo tem mudar. A presidência da República tem que mudar. Ou a gente vai continuar sendo dominado por três jaguaras no Supremo. Hoje Levandovisk, Dias Toffoli e Gilmar Mendes estão presidindo o Brasil, presidindo a Lava-jato, presidindo o Congresso e presidindo a presidência da República. Chega!
Confira o vídeo completo divulgado pela deputada federal do PSL:
[embed]https://www.youtube.com/watch?v=SiX56YYPnUM&t=18s[/embed]
O que diz o artigo 142 da Constituição Federal:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
- 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.
- 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
- 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: