Governo Bolsonaro autoriza 78 setores a trabalhar nos domingos e feriados
Natal, RN 24 de abr 2024

Governo Bolsonaro autoriza 78 setores a trabalhar nos domingos e feriados

19 de junho de 2019
Governo Bolsonaro autoriza 78 setores a trabalhar nos domingos e feriados

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Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19) a portaria nº 604 que autoriza permanentemente 78 setores da economia a realizar trabalhos aos domingos e feriados. O documento é assinado pelo secretário especial da Previdência e Trabalho do ministério da Economia, Rogério Marinho.

O secretário falou através de uma rede social que “com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”.

Porém, muitos desses setores já operam nos domingos e feriados, mesmo que irregularmente. O governo, ao invés de impedir e punir a prática, decidiu regularizar a impunidade e incentivar os empresários.

Além da portaria, na Câmara há uma medida provisória em tramitação para autorizar os mesmos 78 setores via lei.  O relator da MP, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) se reuniu com Rogério Marinho nesta terça-feira (18) para tratar sobre o assunto.

Normas de Saúde e Segurança no Trabalho

A secretaria de Previdência e Trabalho ainda prepara um corte de 90% das normais de saúde e segurança no trabalho. Atualmente existem 37 normas regulamentadoras, com 6,8 mil regras que protegem o trabalhador e o governo acredita que isso representa um potencial de multas de multas a empresas. O órgão que deveria proteger o cidadão prefere diminuir seus direitos e mais uma vez regulamentar a impunidade. Normas como proteção da integridade física e prevenção de acidentes devem sofrer mudanças.

"Rogério Marinho não foi reeleito porque foi relator da reforma da CLT", admitiu Bolsonaro

Carrasco dos trabalhadores, o ex-deputado potiguar Rogério Marinho (PSDB) está sendo cotado para assumir a coordenação política do presidente Jair Bolsonaro (PSL). O trabalho dele à frente da secretaria anda agradando o ministro Paulo Guedes, que o indicou ao cargo.

"Rogério Marinho conheço há tempo. Ele não foi reeleito, perdeu porque foi relator da reforma da CLT e está fazendo excelente trabalho. Nós temos 22 ministérios Acabando a reforma da Previdência e havendo possibilidade, nós vamos dar o posto de destaque que ele merece”, disse o presidente da República

Setores autorizados a trabalhar nos domingos e feriados

I – Indústria

  1. Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
  2. Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
  3. Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.
  4. Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.
  5. Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
  6. Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritório).
  7. Confecção de coroas de flores naturais.
  8. Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
  9. Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
  10. Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório.
  11. Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
  12. Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
  13. Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
  14. Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.
  15. Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
  16. Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
  17. Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório.
  18. Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
  19. Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório.
  20. Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.
  21. Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
  22. Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
  23. Indústria do refino do petróleo.
  24. Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
  25. Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.
  26. Processamento de hortaliças, legumes e frutas.
  27. Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
  28. Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
  29. Indústria aeroespacial.

II comércio

  1. Varejistas de peixe.
  2. Varejistas de carnes frescas e caça.
  3. Venda de pão e biscoitos.
  4. Varejistas de frutas e verduras.
  5. Varejistas de aves e ovos.
  6. Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
  7. Flores e coroas.
  8. Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
  9. Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
  10. Locadores de bicicletas e similares.
  11. Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
  12. Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
  13. Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
  14. Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
  15. Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
  16. Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
  17. Serviços de propaganda dominical.
  18. Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
  19. Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
  20. Comércio em hotéis.
  21. Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
  22. Comércio em postos de combustíveis.
  23. Comércio em feiras e exposições.
  24. Comércio em geral.
  25. Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.

III – Transportes

  1. Serviços portuários.
  2. Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.
  3. Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.
  4. Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.
  5. Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.
  6. Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
  7. Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
  8. Serviços de manutenção aeroespacial.

IV – Comunicação e Publicidade

  1. Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.
  2. Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.
  3. Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
  4. Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência)

V – Educação e cultura

  1. Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.
  2. Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.
  3. Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.
  4. Museu; excluídos de serviços de escritório.
  5. Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
  6. Empresa de orquestras.
  7. Cultura física; excluídos de serviços de escritório.
  8. Instituições de culto religioso.

VI – Serviços funerários

  1. Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.

VII – Agricultura e pecuária

  1. Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.
  2. Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.
  3. Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.
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