Entenda o caso
O autor alegou que embora o Estado faça campanhas conclamando o povo à solidariedade e à doação de sangue, o impede de ser doador de sangue, por sua orientação sexual.
Ele narrou que no dia 28 de novembro de 2010, ao se apresentar voluntariamente como candidato à doação de sangue ao Hemocentro Dalton Barbosa Cunha, foi impedido de doar sangue ao responder afirmativamente às perguntas da triagem. Ele defendeu que os atos praticados pelos réus são ilícitos e devem ser responsabilizados pelos danos morais, e que o Estado deve ser impedido de continuar praticando a discriminação.
Assim, requereu a reforma da sentença para que o Estado do Rio Grande do Norte passe a considerá-lo como legitimado a doar sangue, e seja proibido de fazer perguntas que visem a identificar sua orientação sexual, na entrevista feita antes do processo de doação, bem como pediu condenação dos réus por danos morais.
Com informações do TJRN