Justiça anula medida de Bolsonaro que destituia peritos de comissão contra a tortura
Natal, RN 29 de mar 2024

Justiça anula medida de Bolsonaro que destituia peritos de comissão contra a tortura

12 de agosto de 2019
Justiça anula medida de Bolsonaro que destituia peritos de comissão contra a tortura

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A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou neste segunda-feira (12) o decreto do presidente Jair Bolsonaro que destituiu 11 peritos do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura, um órgão ligado ao Ministério Público (MP) e ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Por meio de decreto publicado em junho, Jair Bolsonaro (PSL) desmontou o Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à Tortura. Na decisão, o presidente demitiu todos os peritos do órgão responsável por investigar violações de direitos humanos.

A medida do presidente havia motivado uma denúncia à Organização das Nações Unidas (ONU). Desde o decreto, a oposição se posicionou contra a destituição dos peritos.

Responsável por promover fiscalizações e produzir relatórios sobre violações de direitos humanos e casos de tortura em espaços de privação de liberdade (como penitenciárias, hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas), o mecanismo agora pode voltar a funcionar integralmente após decisão da Justiça.

Com a decisão, a Justiça Federal do Rio de Janeiro pede a reintegração dos 11 peritos da equipe e a garantia de funcionamento do Mecanismo, importante instrumento na luta contra as violações dos direitos humanos.

Funcionamento

O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, de acordo com a Lei nº 12.847, sancionada no dia 2 de agosto de 2013.

O órgão é composto por 11 especialistas independentes (peritos), que terão acesso às instalações de privação de liberdade, como centros de detenção, estabelecimento penal, hospital psiquiátrico, abrigo de pessoa idosa, instituição socioeducativa ou centro militar de detenção disciplinar. Constatadas violações, os peritos elaborarão relatórios com recomendações às demais autoridades competentes, que poderão usá-los para adotar as devidas providências.

O sistema conta ainda com um Comitê Nacional de Combate à Tortura composto por 23 (vinte e três) membros, escolhidos e designados pela Presidenta da República, sendo 11 (onze) representantes de órgãos do Poder Executivo federal e 12 (doze) de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil.

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