Justiça suspende decreto que extinguia quase 200 cargos e funções na UFRN e IFRN
Natal, RN 28 de mar 2024

Justiça suspende decreto que extinguia quase 200 cargos e funções na UFRN e IFRN

15 de agosto de 2019
Justiça suspende decreto que extinguia quase 200 cargos e funções na UFRN e IFRN

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ERRATA: A agência Saiba Mais havia publicado equivocadamente o título "Justiça suspende demissões de quase 220 servidores na UFRN e IFRN". Na verdade, a decisão trata da extinção de cargos e funções. Se mantido o decreto, os servidores perderiam suas gratificações, mas continuariam como funcionários públicos concursados.

Justiça suspende decreto que extinguia quase 200 cargos e funções na UFRN e IFRN

A Justiça concedeu liminar proibindo a extinção de 189 cargos e funções na UFRN e IFRN. A decisão da 5ª Vara Federal do RN suspende, no âmbito do estado, os efeitos do decreto presidencial que determinou a extinção de milhares de cargos e funções gratificadas e de confiança por todo o Brasil e impede a exoneração e dispensa automática de seus ocupantes. A liminar foi apresentada pelo Ministério Público Federal.

Na deliberação, a juíza federal substituta salienta que a Constituição Federal “conduz claramente ao entendimento de que não pode o Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos ocupados. Para que seja possível tal extinção, é necessária a elaboração de lei em sentido formal”.

A decisão se aplica a 141 cargos ocupados na UFRN e 48 no IFRN, não atingindo 17 cargos vagos da universidade extintos pelo decreto.

No início do mês, o MPF impetrou Ação Civil Pública (ACP) com o pedido de tutela de urgência, argumentando que a economia com a extinção dos cargos não chegaria a 0,06% da folha de pagamento das duas instituições. Por outro lado, além de inconstitucional, a iniciativa poderia inviabilizar o funcionamento de várias áreas da universidade e do instituto, bem como prejudicar indiretamente as atividades de ensino, pesquisa e extensão, pois os números representam um quarto do total das funções.

A decisão judicial reconheceu os argumentos do Ministério Público ao destacar que “a extinção de cargos e funções ocupadas, tanto na UFRN quanto no IFRN, ocasionaria uma desorganização administrativa apta a ensejar graves danos às instituições, aos alunos e à sociedade, por meio de uma desestruturação orgânica abrupta e ilegítima”.

Impacto

Na ACP, assinada pelos procuradores da República Caroline Maciel, Fernando Rocha e Emanuel Ferreira, o MPF demonstrou que o Decreto 9.725 - assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro em 12 de março de 2019 - não representa economia significativa para as instituições. No caso da UFRN, o valor anual total das funções extintas corresponde a apenas 0,031% da folha de pagamento de pessoal e encargos sociais. No IFRN esse percentual corresponde a 0,056%. Algumas das funções representavam remuneração mensal de apenas R$ 270,83 e muitas eram ocupadas por servidores de carreira.

Na área acadêmica, foram extintos cargos como os das coordenações de laboratórios nos campi avançados e as coordenações de administração escolar e as de multimeios. Na área administrativa, há funções de coordenação e de planejamento. Das 158 da UFRN, 141 estavam ocupadas e as demais se encontravam vagas devido à rotatividade de ocupantes e não por serem desnecessárias. Das 141, 101 eram da área acadêmica e 40 da administrativa, representando, respectivamente, uma perda de 23% e 28% do total.

A UFRN chamou a atenção para o comprometimento das funções da universidade que a medida acarretaria:

“Desacompanhada de um plano de reestruturação das mesmas, pode comprometer o funcionamento adequado das unidades acadêmicas e administrativas, uma vez que algumas delas, por sua natureza, são de difícil reestruturação. Outro risco envolvido é o desestímulo na motivação do quadro de servidores, uma vez que agregarão atividades, inclusive de gestão, sem o devido reconhecimento, podendo ocasionar, inclusive, situações de desvio de função”, escreveu a defesa.

Há ainda o temor de que docentes tenham de acumular atividades atualmente não exercidas, devido à extinção dos cargos, influenciando a disponibilidade dos professores para as atividades fins (ensino, pesquisa e extensão).

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