Processo de Revisão do Plano Diretor de Natal 2017-2019: onde estamos e para onde vamos?
Natal, RN 19 de abr 2024

Processo de Revisão do Plano Diretor de Natal 2017-2019: onde estamos e para onde vamos?

4 de agosto de 2019
Processo de Revisão do Plano Diretor de Natal 2017-2019: onde estamos e para onde vamos?

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Pautando discursos, publicações (sobretudo online), propostas, eventos e debates no âmbito técnico/acadêmico e popular, a revisão do Plano Diretor de Natal (PDN) é uma das principais questões da atual agenda urbana da cidade. Iniciado em junho de 2017, o processo conduzido pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) vem sendo iniciado e pausado ao sabor dos inúmeros e (bem) fundamentados questionamentos que vão desde o ajustamento de seu cronograma de trabalho - sempre curtíssimo -, passando pela construção de uma metodologia de trabalho e aproximação com as demandas populares, até o cumprimento do próprio regimento do processo de revisão e, por fim, o apontamento de quais os elementos do Plano, precisam ser revisados. Aliás, tudo deveria ter começado por aí. Frente ao desenvolvimento da cidade a partir de 2007, qual a leitura que a prefeitura faz da cidade? E, em função disso, o que seria necessário revisar no PDN? Tais questões, incansavelmente postas durante audiências públicas e reuniões setoriais, ainda não foram objetivamente respondidas pela SEMURB.

Como dito, o atual processo de revisão do PDN  iniciou-se em 20 de junho de 2017 com uma audiência pública de abertura no Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte, em seguida da qual ocorreu um seminário em 15 de agosto de 2017, no qual foram apresentados dados e estudos iniciais elaborados pela SEMURB; encerrando as atividades daquele ano, o regimento interno do processo de revisão do PDN foi aprovado uma audiência pública do dia 24 de outubro.

Após esses três momentos, ainda sob a gestão do prefeito Carlos Eduardo Alves, o processo caiu em um hiato que perdurou durante 2018 (ano de eleição estadual e federal), retornando apenas em 21 de fevereiro de 2019, já na gestão do prefeito Álvaro Dias. A partir daí, por parte da Secretaria, o que se vê é um (re) começo com significativo enxugamento da equipe técnica dedicada à questão e muitos desencontros vêm à tona. O primeiro deles se refere à metodologia do processo de revisão que desconsidera a proposta realizada pelo Observatório das Metrópoles e Departamento de Arquitetura da UFRN, aprovada na última audiência pública de 2017. O documento estrutura a discussão a partir de 3 macrotemas (macrozoneamento e ocupação do solo / áreas especiais / sistema de planejamento, gestão e fundos de desenvolvimento urbano), na expectativa de que uma abordagem transdisciplinar proporcione participação e discussão de qualidade e contorne o perigo que a ausência de clareza do que se tenciona revisar oferece.

Na audiência pública de fevereiro de 2019, a “nova” equipe técnica da Secretaria atropela o processo já iniciado em 2017, ao desconsiderar aspectos já discutidos, sobretudo quanto à questão metodológica, e apresenta uma previsão audaciosa de execução do processo de revisão em 12 meses, ao longo dos quais se dariam a atuação dos grupos de trabalhos e a realização de oficinas (sem metodologia discutida e definida), assembléias e atividades internas à SEMURB, resultando, por fim, na minuta de um projeto de lei.

Com o cronograma divulgado, as atividades “externas” à Secretaria começaram a acontecer: no dia 15 de maio no auditório do Centro Municipal de Referência em Educação Aluísio Alves (CEMURE), o “nivelamento da população” para atuação nos grupos de trabalho, responsáveis pela condução das oficinas realizadas em cada Região Administrativa (RA) da cidade, foi realizado; já no dia nos dias 17 e 18 de maio, as primeiras oficinas aconteceram na RA Norte. Neste último caso, devido à incipiente divulgação e organização da Secretaria, pouca participação foi registrada, ao contrário do primeiro caso, quando as inscrições e presença popular alcancaram um número considerável de interessados em participar do processo: foi ultrapassada a marca de 600 inscritos, o que não era esperado pela SEMURB.

Para muitos dos presentes e aqueles que estavam acompanhando a retomada do processo, foi difícil compreender como tantos atos aconteceriam e estavam se dando em prazo tão curto sem que os princípios básicos da administração pública e do processo participativo previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade fossem respeitados. Em função disso, em 21 de maio, a Organização Mutirão protocola um inquérito civil junto à 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal pleiteando, dentre outros aspectos, que a Secretaria cumprisse disposto no Regimento Interno de Revisão do Plano Diretor de Natal, retornando o processo para etapa inicial e designando, oficialmente, os servidores públicos que iriam compor os grupos de trabalho e o Conselho Gestor, somente após o que se poderiam iniciar as oficinas e capacitação dos GT. Além disso, em função deste  “atropelo regimental” e consequente inconclusão da capacitação da população para participar dos GT, o requerimento solicitava ainda a anulação das oficinas realizadas na RA Norte e a obediência à metodologia proposta e aprovada em audiência pública de outubro de 2017.

Na mesma data, acatando os apontamentos, a SEMURB suspendeu temporariamente o processo de revisão, retomado (teoricamente) em 18 de julho do corrente ano com a divulgação da portaria de aprovação do novo regimento interno do processo no Diário Oficial do Município e indicação dos componentes do Núcleo Gestor no dia seguinte.

Mesmo com a suspensão de quase dois meses, a Secretaria pouco alterou o cronograma do processo de revisão, cuja conferência final está agendada para o dia 30 de novembro de 2019, segundo a referida publicação no DOM. Além da pressa e da consequente fragilidade das discussões, percebe-se que a gestão municipal adotou um discurso em que a ideia de “modernização” deve ser o mote a conduzir o processo de revisão do PDN, passando a ideia de que temos um plano caduco, que não condiz mais com a realidade da cidade. Entretanto, esquece que o PDN de 2007 é uma referência nacional, sendo constantemente citado em publicações acadêmicas e utilizado como modelo em processos de revisão dos planos de outras cidades, sobretudo, quando do se discute o alinhamento dos interesses do mercado imobiliário x preservação da paisagem e da qualidade de vida no meio urbano.

Ao não apontar que elementos quer revisar e mais, ao deixar crer que todo o Plano está obsoleto, a Prefeitura traça uma estratégia perigosa. O perigo está escondido por trás da antiga máxima “quando a gente não sabe para onde vai, qualquer caminho serve”; se a prefeitura não tem clareza de quais elementos/instrumentos precisam ser revisados, todos eles passam a estar em xeque. Dessa forma, discussões urbanisticamente já ultrapassadas nos processos de revisão anteriores voltam a estar pautadas com a força daqueles para quem aumentar o coeficiente de aproveitamento lotes e o gabarito de “certas” áreas da cidade é financeiramente interessante. Por outro lado, quando sabemos quais conquistas coletivas são inegociáveis é preocupante ver estratégias exitosas para garantia da paisagem e qualidade de vida (como a manutenção e regulamentação das Zonas de Proteção Ambiental - ZPA) e moradia (como a manutenção e regulamentação das Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS) serem difundidas como sinônimo de atraso e impeditivo para o progresso da Cidade.

Assim, o ataque público ao Plano Diretor e seu processo de consolidação enquanto instrumento para garantia política de desenvolvimento urbano sustentável do município de Natal e da mediação entre os agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão do espaço urbano, revela a necessidade da continuidade do debate qualificado ao redor das possibilidades e reais limitações do acumulado de discussões que culminaram no documento de 2007. Por fim, é preciso lembrar ainda, que os conflitos ao redor da produção do espaço urbano potiguar e as lutas e conquistas ao redor do Direito à Cidade neste território, figuram historicamente representadas no PDN que, obviamente, deve ser objeto de revisão e atualização, mas não pode ser instrumentalizado para viabilizar a perda de direitos já conquistados, que contribuem para o desenvolvimento das funções sociais, e ambientais da propriedade e da cidade a todos os seus habitantes.

Érica Milena C. G. Leôncio

Advogada e pesquisadora, doutoranda em Estudos Urbanos e Regionais (PPEUR-UFRN) e colaboradora do Fórum Direito à Cidade/Natal

Sarah de Andrade e Andrade

Arquiteta e urbanista e pesquisadora; doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (PPGAU-UFRN) e colaboradora do Fórum Direito à Cidade/Natal

Luciano Ribeiro Falcão

Advogado e Assessor Jurídico da ONG Mutirão

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