STF confirma condenação de grupo que desviou R$ 800 mil no Detran
Natal, RN 28 de mar 2024

STF confirma condenação de grupo que desviou R$ 800 mil no Detran

5 de setembro de 2019
STF confirma condenação de grupo que desviou R$ 800 mil no Detran

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal votou na quarta-feira (4) por manter condenação de seis envolvidos no caso de superfaturamento na compra de livros pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) em 2002, durante a gestão do ex-governador Fernando Freire. Os envolvidos são acusados de ter superfaturado em 370% a compra de 32 mil livros realizadas pelo departamento. O caso foi encaminhado ao STF após mais da metade da composição do Tribunal de Justiça do RN ter se declarado ‘impedida ou suspeita’.

De acordo com o processo, em 2002, o Detran/RN adquiriu 32.108 livros de educação para o trânsito da empresa Elias Avelino dos Santos, pagando R$ 28 por exemplar, quando o preço de cada unidade era de R$ 7,50. Mesmo pagando por 32 mil livros, recebeu somente 14.684, o equivalente a 45% do pedido feito.

Ligados à autarquia estadual na época dos fatos, foram condenados Valter Sandi, diretor-geral do Detran-RN; Rogério Jussier Ramalho, coordenador de Educação para o Trânsito; Welbert Marinho, procurador-geral da autarquia; Antônio Patriota de Aguiar, coordenador administrativo; e Joumar Batista da Câmara, coordenador financeiro.

O superfaturamento foi dividido entre os integrantes do esquema, com prejuízo ao erário de aproximadamente R$ 800 mil. Os envolvidos foram condenados por peculato, falsificação de documento e dispensa ilegal de licitação.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte em 2004 e em 2011 o Tribunal de Justiça do Estado condenou os seis envolvidos pelos crimes de peculato e fraude em licitação, que entraram com recurso. De acordo com o TJ/RN, o caso seguiu para o Supremo porque parte da corte no Estado se declarou "impedida ou suspeita" para avaliar o caso.

Em maio, a procuradora-geral, Raquel Dodge, pediu prioridade no julgamento do caso e destacou que os réus se valeram de uma série de requerimentos, recursos e questões de ordem "para levantar as mais variadas divergências, exercendo na plenitude o direito de defesa, possivelmente de maneira abusiva".

Na condenação pelo crime de peculato, foi definido 4 anos e 6 meses de reclusão e 70 dias-multa para Joumar; 6 anos de reclusão e 85 dias-multa para Rogério Jussier; 5 anos de reclusão e 80 dias-multa para Valter Sandi; e 5 anos e 6 meses de reclusão e 85 dias-multa para Welbert.

A decisão da Segunda Turma votou por prevalecer o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Segundo Cármen, há, nos autos do processo, provas documentais, interceptações telefônicas e depoimentos de testemunhas que corroboram as declarações do colaborador premiado, “a complementar o mosaico probatório e dar ao julgador certeza sobre a materialidade e a autoria dos fatos imputados aos réus”.

"Entre as provas, estão documentos assinados por servidores do Detran-RN que autorizaram a aquisição dos livros e descrição de conversas que comprovam que os acusados tinham ciência de que estavam praticando conduta delitiva. Também está comprovada, por meio de extratos bancários, a divisão do produto do crime entre os condenados, e a falsificação de documento público foi confirmada por laudo pericial", disse a ministra, em decisão.

Também ficaram comprovados, de acordo com Cármen Lúcia, a materialidade e a autoria do crime de dispensa indevida de licitação.

"De acordo com a sentença, tanto o diretor-geral quanto os demais servidores da autarquia concorreram para o crime ao atestarem que apenas o livro da editora contratada seria compatível com o programa de educação do Detran-RN e dispensarem a realização de pesquisa mercadológica, com a intenção de possibilitar o superfaturamento", finaliza.

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.