Doulas enfrentam resistência para atuar no RN mesmo após garantia da lei
Natal, RN 28 de mar 2024

Doulas enfrentam resistência para atuar no RN mesmo após garantia da lei

12 de novembro de 2019
Doulas enfrentam resistência para atuar no RN mesmo após garantia da lei

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Mesmo após a sanção da lei que garante a presença de doulas em hospitais e maternidades do Estado, muitas profissionais denunciam a resistência que essas unidades impõem para a atuação durante o parto. De acordo com a legislação estadual, é garantido às gestantes o direito de levarem doulas às maternidades públicas e privadas do Rio Grande do Norte. No entanto, a realidade é outra: algumas instituições dificultam o acesso, não realizam os cadastros previstos ou descumprem prazos informados, mesmo com a lei definindo multas de até R$ 5 mil para as unidades que desrespeitem a sanção estadual. Algumas maternidades locais até desconhecem o papel ou a sobre própria existência dessas profissionais.

Segundo a Associação Potiguar de Doulas, somente o Hospital da Unimed, a maternidade Arakén Pinto, a Promater e o Leide Morais realizaram o cadastro e autorizam o acesso das doulas às salas com as gestantes. A Maternidade Divino Amor, no entanto, apesar de ter aberto para cadastro das profissionais, não seguiu os prazos definidos nem apresentou justificativa de autorização do acompanhamento das doulas junto às gestantes.

Doulas são acompanhantes de parto, responsáveis pelo conforto físico e emocional da gestante ou parturiente. Conforme a lei, fica assegurada a presença de doula, sempre que solicitada pela gestante ou parturiente, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada do Rio Grande do Norte.

Pela lei estadual, é especificado que as maternidades devem realizar um cadastro prévio para que as doulas possam trabalhar apoiando as gestantes e parturientes dentro da unidade. A realidade é que somente cinco maternidades, de acordo com a Associação Potiguar de Doulas (APD), fizeram o cadastro das doulas, mas mesmo dentre essas ainda há resistência para autorização do trabalho dessas profissionais.

"Essa lei existe no município, sendo promulgada desde junho de 2018, e diz que a presença das doulas não pode ser proibida no pré-parto, parto e pós-parto imediato. A lei exige que as maternidades realizem um cadastro prévio das doulas. A intenção é que quando essas profissionais deem entrada junto a alguma gestante, já haja um cadastramento e, com isso, a possibilidade de atuação", explica Karine Lopes, presidenta da associação.

Entre as cinco maternidades que já realizaram cadastramento a Divino Amor, em Parnamirim, é onde há maior resistência. A solicitação de cadastro das doulas foi feita pela instituição, mas é informado que a resposta será dada em até dez dias por meio de email, em que serão convocadas as doulas para conhecer a estrutura da maternidade e explicar o que é permitido ou não no trabalho. 

"O que está acontecendo é que eles estão recebendo a documentação, pedem um prazo de 10 dias, mas não entram em contato com as doulas. Eles não estão respeitando o processo. É o jeito que eles acharam para continuar não permitindo a presença", explica karine Lopes, relatando as dificuldades encontradas pelas profissionais devido ao descumprimento de muitas maternidades no Estado, que sequer abriram o cadastro.

Essa etapa é obrigatória e estabelecida pela lei, mas cada maternidade pode regulamentar como será feito o cadastramento das informações das doulas para que elas possam atuar dentro das unidades. "Isso é exigido pela lei, que já existe no município e foi ampliado para todo o território potiguar por meio de versão estadual".

Outras unidades, conforme relata Gabrielle Dal Molin, da Associação Potiguar de Doulas, chegam a impedir o acesso das profissionais aos centros cirúrgicos quando o parto é cesáreo. A lei estadual, que também é regulamentada na esfera federal e municipal, permite que as doulas acompanhem o pré-parto, parto e pós-parto imediato, independente da natureza do procedimento, seja norma ou cesariano.

Algumas maternidades chegam a justificar que a gestante ou parturiente possa ser acompanhada somente por uma pessoa, doula ou o acompanhante. Entretanto, pela lei, é especificado que a presença de doula não se confunde com a presença do acompanhante, que é instituída pela Lei Federal nº 11.108/2005. As unidades que desrespeitarem essa legislação são passíveis de multas que podem chegar até R$ 5 mil.

A resistência vai além: para Karine Lopes, a maior dificuldade se dá quando as doulas vão fazer o contato com a maternidade, mas recebem como resposta o questionamento: "o que são doulas?". Algumas maternidades, quando nós entramos em contato, nem ao menos sabem o que são doulas", explica a presidenta, ao se referir ao caso do Hospital Santa Catarina, que também realiza atendimentos para as gestantes e parturientes, mas não abriu o cadastro para as profissionais.

A Maternidade Januário Cicco, vinculada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, é uma das instituições que ainda não realizaram o cadastro nem permite a presença das doulas. Segundo a assessoria, a maternidade ainda está analisando como será efetivada a aplicação da nova lei junto aos setores assistenciais e jurídicos.

Em contato feito pela reportagem, o Divino Amor informou que as responsáveis por discutir sobre o assunto estavam em cirurgia e não tinham, ainda, disponibilidade de tempo para responder aos questionamentos. Uma atualização desta matéria será feita assim que o contato for realizado.

Já o Hospital Santa Catarina, que também realiza procedimentos de parto em sua unidade, não atendeu a nenhuma das chamadas feitas pela reportagem.

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