TRF4 aumenta pena de Lula para 17 anos no caso do sítio de Atibaia
Natal, RN 28 de mar 2024

TRF4 aumenta pena de Lula para 17 anos no caso do sítio de Atibaia

27 de novembro de 2019
TRF4 aumenta pena de Lula para 17 anos no caso do sítio de Atibaia

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O relator da Lava Jato no TRF-4, desembargador Gebran Neto, elevou a pena do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão. A pena em primeira instância, imposta pela juíza Gabriela Hardt, era de 12 anos e 11 meses de prisão. Os demais desembargadores acompanharam o voto do magistrado.

Durante a leitura do voto, Gebran defendeu o amigo e ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça do Governo Bolsonaro e a sucessora dele na 13ª Vara Federal Gabriela Hardt.

O desembargador negou todas as preliminares apresentadas pela defesa de Lula, incluindo a suspeição de Sergio Moro, a sentença 'copia e cola' de Gabriela Hardt, a inclusão do material da Vaza Jato e a mudança da ordem dos depoimentos dos réus.

Em sua decisão, Gebran também manteve a condenação de Marcelo Odebrecht por corrupção passiva e ativa em crimes que envolvem a empreiteira e a de Lula por lavagem de dinheiro na parte do processo que trata da Odebrecht.

Voto

Primeiramente, Gebran Neto negou os pedidos de suspeição feitos pela defesa de Lula do então juiz Sergio Moro. “A premissa de conotação política é estranha ao processo”, disse o desembargador.

Em seguida, ele negou a existência de irregularidade no fato de a sentença da juíza Gabriela Hardt ser uma cópia da sentença de Moro relativa ao caso triplex. “Nenhum trecho de mérito segue reproduzido. São trechos meramente informativos típicos do relatório”, justificou.

O desembargador negou também irregularidades nas intenções do Ministério Público Federal quanto à destinação de dinheiro de multa paga pela Petrobras à Justiça americana e ainda a preliminar que pedia a anulação da condenação de Lula com base no novo entendimento do STF sobre a ordem das alegações finais quando há corréus delatados.

“Não comungo desse entendimento”, afirmou. “Me parece que o que fez o Supremo Tribunal Federal foi uma norma processual que só poderia valer com efeito ex nunc, jamais com efeito retroativo”, completou.

Sobre a inclusão da Vaza Jato, como ficou conhecida a série de reportagens do site The Intercept revelando conversas entre procuradores que cometeram diversas irregularidades durante a operação, disse que o material foi colhido ilegalmente, como "é sabido até pelas pedras".

Com informações do portal 247

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