Desembargador nega suspensão do Proedi para não afetar empregos gerados
Natal, RN 20 de abr 2024

Desembargador nega suspensão do Proedi para não afetar empregos gerados

9 de dezembro de 2019
Desembargador nega suspensão do Proedi para não afetar empregos gerados

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A Justiça do Rio Grande do Norte foi contrária ao recurso que pedia a suspensão do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Estado (Proedi), em decisão publicada nesta segunda-feira (9). De acordo com o desembargador Cláudio Santos, a concessão de isenção é prevista no programa e que a suspensão desses benefícios afetariam diversos postos de trabalho. A agência Saiba Mais divulgou, na última semana, que o recurso aberto por oito municípios pedindo a suspensão podia acarretar na demissão de cerca de 12,5 mil pessoas somente no Estado.

Um dos argumentos utilizados pelo desembargador para votar contrário foi a existência de outras decisões sobre casos semelhantes já existentes em instâncias superiores e que favorecem o Governo do Estado. O recurso havia sido interpelado pelas prefeituras de Almino Afonso, Encanto, Frutuoso Gomes, Ielmo Marinho, Janduís, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas e Lagoa Salgada, ao todo oito cidades.

Ainda segundo Carlos Santos, o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre temas afins são contrárias à decisão anterior, favorável aos municípios, dada pelo desembargador Vivaldo Pinheiro, no caso da Prefeitua do Natal, que entrou com outro processo.

Ao citar decisão do ministro Edson Fachin, Carlos Santos explica que o entendimento do STF de que "é constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades".

O desembargador completa, ainda, que a suspensão do programa promoveria um "possível fechamento de postos de trabalho", em referência à nota divulgada pelas empresas Vicunha Têxtil e a Guararapes Confecções, ligada ao Grupo Riachuelo.

Somente essas duas geram cerca de 12,5 mil empregos diretos e ameaçaram suspender as atividades caso houvesse, de fato, suspensão do programa estadual em manter os benefícios fiscais. Manter a suspensão implicaria no "encerramento de empresas e o desaquecimento da economia local, com a correspondente queda na arrecadação tributária", comentou o desembargador.

"Teríamos um desemprego em massa no Rio Grande do Norte, com dezenas de milhares de postos de trabalho findos, haja vista a impossibilidade de concorrência em preços no varejo em face dos produtos semelhantes produzidos nos demais Estados. Sem incentivos fiscais, ocorreria a derrocada da economia formal deste Estado, não cabendo ao Juiz desconhecer a realidade social nem, muito menos, os efeitos de suas decisões", afirmou Carlos Santos, em decisão.

O Proedi está suspenso desde que a Justiça acatou pedido de liminar da prefeitura de Natal. A decisão, no entanto, não é extensiva aos demais municípios do Estado. Os prefeitos reclamam a redução de ICMS que teriam com o Proedi e pedem que o Governo volte a repassar o percentual de 25% sobre o imposto a que teriam direito conforme previsto na Constituição Federal.

Carlos negou a urgência da decisão, mas admitiu que enquanto a suspensão for mantida, não seria possível às indústrias potiguares competir em igualdade de condições com as empresas localizadas em outros Estados que ofertam os benefícios, podendo haver, inclusive, "contínua migração de empresas e postos de trabalho aos Estados nordestinos adjacentes", completa.

Ao todo, 120 empresas estão instaladas em 29 cidades potiguares contempladas pelo Proedi – dois meses após o início do programa. E, juntas, geram cerca de 22,6 mil empregos. O desembargador deu um prazo de 30 dias para que os municípios envolvidos no pedido de recurso contestem a decisão, caso haja novos recursos.

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