Proedi é aprovado e termina impasse entre Governo e municípios
Natal, RN 19 de abr 2024

Proedi é aprovado e termina impasse entre Governo e municípios

26 de dezembro de 2019
Proedi é aprovado e termina impasse entre Governo e municípios

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O projeto de lei que cria o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (Proedi) foi aprovado à unanimidade pela Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (26) e será sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT). A votação aconteceu em sessão extraordinária convocada a pedido do Governo.

Pelo acordo firmado, o Estado vai compensar as perdas de ICMS para as prefeituras relativas a 2019 e 2020 em 75%. Não há previsão nem garantia de aporte financeiro para 2021, como defendiam os prefeitos.

Como a isenção do Proedi será reduzida em razão do ICMS incidir sobre o Fundeb, o Governo se comprometeu a repor 60% do Fundo em janeiro, além de reduzir os valores ao longo do ano até zerar os aportes em dezembro de 2020.

O impacto do acordo para o Governo será de R$ 80 milhões em dois anos.

Com a aprovação da lei e fim do impasse entre Governo e prefeituras, as ações judiciais que pediam a suspenção do Proedi deverão ser extintas. Isso porque todos os processos foram baseados num decreto editado pelo Governo que perdeu a validade após a criação da lei.

Uma delas foi ajuizada pela prefeitura de Natal. Em contato com a imprensa após a votação, o prefeito Álvaro Dias (MDB) disse que não é o ideal, mas prevaleceu a negociação:

“Não é o ideal, mas dentro da negociação, ouvimos o secretário Ludenilson, e acatamos porque acaba o impasse, se chega a um acordo que agora em forma de lei, acredito que será cumprido pelo Estado”, afirmou.

Atualmente, 116 empresas participam do Proedi e, juntas, geram mais de 23 mil empregos diretos no Estado.

O Proedi substitui o antigo Proadi e tem validade até 30 de junho de 2032. Para ser beneficiado pelo programa, a empresa precisa atender alguns critérios, entre eles estar regular com suas obrigações tributárias e não inscrito na Dívida Ativa do Estado.

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