Sentença administrativa da UFRN foi anulada pela Justiça e Alípio recebeu só advertência e multa
Natal, RN 19 de abr 2024

Sentença administrativa da UFRN foi anulada pela Justiça e Alípio recebeu só advertência e multa

9 de dezembro de 2019
Sentença administrativa da UFRN foi anulada pela Justiça e Alípio recebeu só advertência e multa

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O ex-chefe de Departamento do curso de Ciências Sociais da UFRN César Sanson afirmou que vai recorrer da decisão em que foi condenado, por assédio moral, junto com a UFRN, em ação movida pelo colega de curso Alípio de Souza Filho. O caso é referente à polêmica envolvendo a estudante Waleska Maria Lopes, que acusou Alípio de impedí-la de assistir as aulas dele com a filha. Ela alegou à época que não tinha com quem deixar a criança.

Após o julgamento da Justiça, que concedeu em favor de Alípio, uma sentença administrativa da Universidade foi anulada. No entanto, a punição interna, conforme mostra o despacho no boletim obtido pela agência Saiba Mais - que tem caráter de sentença -, foi convertida em multa de 50% do salário do professor. Na Comissão de Sindicância, Alípio foi punido com advertência.

A sentença da justiça federal, segundo o ex-chefe do departamento, "vai na contramão de decisões internas da UFRN com o mesmo teor e, sendo dessa forma irei recorrer no momento oportuno porque considero injusta", afirmou Sanson.

A reportagem enviou várias perguntas para Sanson na semana passada. Ele afirmou que agiu de forma institucional, como a situação exigia:

"Na qualidade de chefe de Departamento à época dei o encaminhamento institucional que a situação exigia, ou seja, após uma solicitação formal de dezenas de alunos sobre o ocorrido em sala de aula com a aluna Waleska Maria Lopes, encaminhei a direção do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes (CCHLA), o pedido dos alunos", explica.

Após o caso ter ganhado repercussão, a direção do CCHLA abriu uma Comissão de Sindicância para apurar o fato. "Essa Comissão, após meses de trabalho, considerou que houve excessos por parte do professor em relação à aluna e sugeriu suspensão de cinco dias ao mesmo, posteriormente revertida em advertência", completou o antigo chefe do CISO.

Cesar Sanson ainda explicou que, de acordo com a legislação do serviço público, é obrigação do servidor levar as irregularidades de que tiver ciência, em função do cargo, ao conhecimento da autoridade superior para competente apuração. "Assim, não fiz mais do que o meu dever institucional", comentou.

Um processo na Comissão de Ética e Sindicância da Universidade foi aberto pelo professor Alípio de Souza Filho, que denunciou suposto assédio moral por parte do ex-chefe de departamento. "Ambas foram arquivadas por inconsistência e falta de provas", disse.

Processo administrativo disciplinar

Em consulta feita pela agência Saiba Mais, é possível checar que o professor Alípio de Souza já havia sido denunciado e sentenciado pela própria Universidade. Em um despacho publicado no Boletim de Serviço da UFRN, após análise de relatório, a instituição reconheceu que o professor "praticou uma cadeia ostensiva de ilícitos que se somaram, em várias direções e contra pessoas diversas, formando um conjunto de elevada gravidade". Assim, uma penalidade disciplinar foi aplicada para suspender as atividades do docente durante 30 dias. A pena foi convertida em multa de 50% do salário mensal do professor.

Despacho interno disponibilizado pelo Boletim de Serviço número 215, publicado no dia 12 de novembro de 2019. (IMAGEM: Reprodução)

Entenda o caso

A estudante Waleska Silva denunciou que foi expulsa da sala de aula por estar acompanhada da filha de cinco anos. Segundo o professor, a criança estaria atrapalhando o andamento da aula por causar dispersão na turma. Em resposta às acusações, o docente negou que tenha expulsado a estudante e relata que abordou o assunto no final da aula, dizendo que ela não poderia continuar assistindo aula com a criança no decorrer do semestre.

Segundo o professor, os conteúdos das aulas eram impróprios para crianças e as interrupções dificultavam a atenção dos demais estudantes. Ao final da aula, conforme relata em depoimento, o professor teria abordado com a turma o tema relativo à presença da criança em sala, pois “era preciso abordar determinados assuntos e não compreendia a presença da criança e não parecia razoável essa situação. Orientou e aconselhou que Waleska não trouxesse mais a criança para a sala de aula”, explicou o juiz.

Antes pedir a retirada da aluna, Alípio disse que avisou, em outras ocasiões e com antecedência, para que ela encontrasse uma solução e não levasse mais a filha. Após o episódio, vídeos e áudios de momentos de discussão entre os alunos da disciplina e o professor foram divulgados. O professor utilizou dessa repercussão para abrir processo contra a Universidade, alegando que não houve nenhuma proteção institucional.

Após considerar os depoimentos de alunos e professores, o juiz determinou indenização para a Universidade e o chefe do departamento por não atenderem à proteção da imagem do professor. “Não há margens a dúvidas de que o autor sofreu danos morais em razão do assédio moral praticado por seus colegas de trabalho, bem como da intensa campanha injuriosa e difamatória da qual foi – e continua sendo – vítima, não tendo a UFRN atuado para cessar o conflito", conclui o processo.

DCE repudia decisão

O Diretório Central dos Estudantes (DCE), da Universidade, divulgou nota nesta quarta-feira (4) repudiando a decisão da justiça. A entidade saiu em defesa da aluna, afirmando que ela precisou enfrentar o machismo nas salas e corredores da instituição e que o caso se trata de uma situação vexatória "com um professor que parece não possuir princípios básicos de sensibilidade pedagógica e mesmo humana".

Leia a íntegra da nota

Em março de 2018 o professor Alípio de Sousa Filho, lotado no Departamento de Ciências Sociais da UFRN, expulsou uma aluna acompanhada da sua filha, então uma criança de cinco anos, da aula de Introdução à Sociologia. Depois de diversos protestos por parte de estudantes, que paralisaram as aulas da disciplina por duas semanas, Alípio sofreu algumas sanções e processos institucionais, chegando a ser afastado das salas. Pouco mais de um ano depois, a justiça potiguar se posicionou pela sua indenização, em razão de danos morais, a ser paga pela universidade e pelo chefe do Departamento de Ciências Sociais, o professor César Sanson.

Essa aluna, assim como tantas outras jovens mães, precisou enfrentar o machismo que ainda segue enraízado nas salas e corredores da academia. Além de não dispor de creche universitária, um direito que o movimento de mulheres reivindica historicamente, não pode contar com o auxílio que a instituição oferece, que é insuficiente para encontrar um espaço que abrigue sua filha no período em que se dedica à graduação. Lamentavelmente, passou por uma situação vexatória com um professor que parece não possuir princípios básicos de sensibilidade pedagógica e mesmo humana.

Diante dos fatos, repudiamos a decisão judicial que confere uma indenização absurda a quem foi o agente de uma situação que fere a dignidade de uma estudante e de sua permanência na universidade, comprovadamente atestada por aúdios gravados pelos presentes em que Alípio profere discuros elitistas e misóginos. Além disso, reiteramos o nosso apoio à ela, ao professor César Sanson - que teve a coragem de se posicionar e não pode ser penalizado por isso - e à gestão da UFRN. Machistas não passarão!

Procurada pela reportagem para explicar sobre o caso, a UFRN disse que não comenta decisões de Justiça.  "É de responsabilidade da Procuradoria Federal a condução dos casos judiciais da instituição de ensino", comunicou à agência Saiba Mais.

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