Toffoli mantém suspensão do Proedi e pede que Governo do RN crie lei específica
Natal, RN 16 de abr 2024

Toffoli mantém suspensão do Proedi e pede que Governo do RN crie lei específica

17 de dezembro de 2019
Toffoli mantém suspensão do Proedi e pede que Governo do RN crie lei específica

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O Governo do Rio Grande do Norte sofreu mais uma derrota na Justiça no processo ligado ao Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (Proedi). Nesta terça-feira (17), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou o pedido para suspender a medida que interrompia os efeitos do programa no município do Natal. Na prática, o ministro do STF manteve o programa paralisado e sugeriu ainda a criação de uma lei específica para legislar diretamente sobre os benefícios fiscais. O Proedi foi criado por decreto pela governadora Fátima Bezerra.

No sábado (14), o Governo publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a ampliação no prazo de pagamento do Proedi para o próximo dia 27. Segundo a equipe, há a necessidade de esclarecimento sobre as decisões do Tribunal de Justiça do RN em relação ao programa. A prorrogação se deu após o desembargador Cláudio Santos ter negado a suspensão dos efeitos do Proedi para oito municípios.

Segundo o Governo do Estado, a suspensão do Proedi geraria um prejuízo de R$ 360 milhões por ano ao colocar em risco 116 indústrias que fazem parte do novo programa. No pedido encaminhado ao STF, o Governo afirma que há um risco de que com a suspensão algumas empresas migrem para outros Estados.

Isso atacaria, consequentemente, cerca de 25 mil postos de trabalhos diretos gerados por essas empresas. Algumas delas, como a Guararapes e a Vicunha Têxtil, ameaçaram encerrar as atividades no Estado caso o programa fosse, de fato, suspenso. Somente essas duas mantêm 12,5 mil empregos diretos.

Ao pontuar que era previsto constitucionalmente que fosse concedida incentivos, benefícios e isenções fiscais por parte do Estado, o Executivo estadual defendeu a importância do programa e criticou a atuação dos municípios ao suspenderem os efeitos do Proedi por não terem a legitimidade para contestar a isenção, sob ameaça de lesão à ordem administrativa do Estado.

O Governo entende que "na medida em que se impede o ente estadual de gerir sua política fiscal por meio da desoneração de imposto de sua competência tributária, colocando-o em situação de inequívoca desvantagem política perante dos demais Estados-membros da Federação".

No entanto, Dias Toffoli tem outro entendimento acerca da questão: para ele, é necessário que haja uma lei específica que regule sobre o benefício de isenção fiscal assegurado pelo Proedi. Para o ministro, os municípios podem aderir ao programa de incentivos à indústria; entretanto, é necessário a aprovação anterior de uma lei especialmente dedicada aos benefícios defendidos pelo programa, sem que haja nenhuma legislação genérica sobre.

O ministro explica que "qualquer mecanismo que diminua a carga tributária de alguma forma, deve ser estabelecido não apenas por lei em sentido estrito, como lei que regule exclusivamente a matéria ou o respectivo tributo. Portanto, a instituição válida do benefício deve ocorrer mediante a edição de ato do Poder Legislativo (lei ou decreto legislativo), em observância ao princípio fundamental da legalidade tributária", defendeu Dias Toffoli.

"A outorga de qualquer subsídio, isenção ou crédito presumido, a redução de base de cálculo e a concessão de anistia ou remissão em matéria tributária só podem ser deferidas mediante lei específica", completou o ministro, ao explicar que somente existe uma lei estadual de caráter genérico para tratar sobre o tema. "A Lei Estadual nº 6.968/96 não tratou especificamente do benefício fiscal em questão, mas disciplinou, genericamente, acerca das isenções, incentivos e outros benefícios fiscais do ICMS", argumentou Toffoli.

A decisão, de acordo com Dias Toffoli, não é definitiva. O Governo do Estado pode recorrer, mas não há nenhuma jurisprudência no sentido oposto.

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