Justiça condena ex-vereador por uso ilegal de Fundação em Natal
Natal, RN 29 de mar 2024

Justiça condena ex-vereador por uso ilegal de Fundação em Natal

13 de janeiro de 2020
Justiça condena ex-vereador por uso ilegal de Fundação em Natal

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O ex-vereador de Natal Adão Eridan de Andrade (PR) foi condenado por improbidade administrativa. De acordo com a Justiça, o ex-parlamentar fez uso eleitoreiro da Fundação Maria Neuzelides de Alencar Andrade. A entidade firmou um contrato com a Prefeitura em 2010 e recebeu mais de R$ 111 mil em recursos de programas custeados por verbas federais para promover atividades e cursos junto à população.

A jornalista Micarla de Souza era a prefeita de Natal na época do contrato.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Adão Eridan - que exerceu cinco mandatos de vereador na capital potiguar - fazia crer aos possíveis eleitores que ele próprio era o financiador dos cursos, ofendendo os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade, honestidade, legalidade e lealdade às instituições.

O então vereador também expunha seu nome e sua imagem tanto na estrutura física da entidade, quanto nos veículos utilizados para a promoção das atividades, além de ter três familiares dentre os 12 funcionários da organização.

A sentença, da qual ainda cabem recursos, prevê a suspensão dos direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa de R$ 5 mil; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

A Fundação Maria Neuzelides de Alencar Andrade foi criada tendo como presidente o próprio Adão Eridan, que não mais ocupava o cargo quando a entidade foi contratada em 2010 pelo Município do Natal, mediante dispensa de licitação, sem que houvesse os requisitos para essa modalidade de contrato. A Prefeitura repassou para a realização dos cursos verbas oriundas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação.

Durante o andamento do processo, o réu e seu advogado não compareceram à audiência de instrução designada pela Justiça. O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, autor da sentença, concluiu que o ex-vereador “se utilizava da Fundação Maria Neuzelides de Alencar Andrade, a qual recebia recursos do Erário por meio de contrato com Poder Público Municipal (Semtas), para prestar serviços à população com fins eleitoreiros, beneficiando-se politicamente das atividades desenvolvidas pela entidade”.

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