A atuação do IAB-RN no processo de revisão do Plano Diretor de Natal
Natal, RN 25 de abr 2024

A atuação do IAB-RN no processo de revisão do Plano Diretor de Natal

22 de março de 2020
A atuação do IAB-RN no processo de revisão do Plano Diretor de Natal

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Na coluna de hoje, o Fórum Direito à Cidade abre espaço para o Instituto de Arquitetos do Brasil, departamento Rio Grande do Norte (IAB-RN), que vem a público informar a postura da entidade e suas representações junto ao processo de Revisão do Plano Diretor de Natal e Conselhos Municipais, diante do quadro de avanço do COVID-19, no Brasil.

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A ATUAÇÃO O IAB-RN NO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE NATAL E DEMAIS REPRESENTAÇÕES JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL

O Instituto de Arquitetos do Brasil é uma instituição que, historicamente, lidera e se engaja na discussão e enfrentamento dos problemas dos centros urbanos brasileiros, participando, em diversas instâncias, da construção das políticas e projetos para o desenvolvimento de cidades mais democráticas. Nesse mesmo sentido se dá a atuação da Instituição em seu departamento do Rio Grande do Norte. Este tem assento em três dos atuais seis Conselhos integrantes do Sistema de Planejamento e Gestão Urbana do Município, sendo eles o Conselho da Cidade do Natal – CONCIDADE, o Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente – CONPLAM e o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CONHABINS. Além das demandas cotidianas dos referidos colegiados, as representações do IAB-RN têm, atualmente, se desdobrado para atender voluntariamente a agenda de discussões públicas do processo de Revisão do Plano Diretor de Natal (PDN) instaurado em 2017 e, efetivamente, desenvolvido durante todo o ano de 2019, entre hiatos e descontinuidades.

Atualmente em sua terceira etapa, o processo de Revisão do Plano Diretor da cidade e as reuniões presenciais dos Conselhos – notadamente dedicadas à revisão da minuta da Lei - correm em paralelo ao quadro de avanço do novo Coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos. Apesar das inúmeras precauções e recomendações internacionais, federais e estaduais, dentre as quais citamos a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia; os Decretos Estaduais nº 29.512, de 13 de março de 2020, e nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual, o poder local tem sido pouco sensível aos apelos de adiamento das atividades presenciais relativas ao PDN, feito pelos conselheiros e demais envolvidos no processo, inclusive o Ministério Público Estadual.

Em seu Decreto nº 11.920 de 17 de março de 2020, a PMN declara situação de emergência no Município do Natal e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 e define um conjunto de medidas para disciplinar o funcionamento das instituições e funcionários de seu quadro, notadamente aqueles que fazem parte do grupo de risco. Especialmente no que toca o processo de Revisão do Plano Diretor de Natal e o funcionamento dos Conselhos, compostos, dentre outros, por voluntários de entidades da sociedade civil organizada, o decreto se omite, uma vez que proíbe “apenas” a realização de eventos públicos municipais culturais, artísticos e de entretenimento, em seu art. 11. As reuniões do CONCIDADE junto aos demais Conselhos Municipais, com uma previsão de participação de 129 conselheiros, aconteceram sem preocupação do Executivo Municipal nos dias 16 e 17 de março; o CONPLAM convocou sem constrangimento uma reunião extraordinária para o dia 19 de março e a Pré-Conferência e Conferencia da Cidade – ritos do processo de revisão do PDN – até agora se mantém nos dias 20 de março e 06, 07 e 08 de abril, respectivamente. São eventos que, facilmente, ultrapassaram e ultrapassarão a estimativa de aglomeração de 100 pessoas, situação desaconselhada pela OMS.

Diante desse contexto, considerando o aumento exponencial dos casos do novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil e as recomendações da OMS e Ministério da Saúde e a postura pouco cuidadosa da Prefeitura Municipal do Natal com a integridade física daqueles que estão, desde o princípio, colaborando com a construção do Novo Plano Diretor da cidade, agindo em desacordo com as recomendações internacionais para o bem estar e saúde coletivos, o IAB-RN resolve suspender, por trinta dias, a participação de seus representantes em eventos presenciais públicos e coletivos, sobretudo, em ambientes fechados e climatizados.

Seguiremos trabalhando e realizando as atividades remotamente, através de home office e reuniões virtuais de forma a cumprir as agendas de discussões previamente estabelecidas pela entidade internamente e retornaremos às atividades presenciais tão logo o período de isolamento social seja suspenso pelas autoridades de saúde coletiva do país.

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