“O momento recomenda ouvir a voz lúcida da comunidade científica mundial”, destacam órgãos de controle do RN
Natal, RN 25 de abr 2024

"O momento recomenda ouvir a voz lúcida da comunidade científica mundial", destacam órgãos de controle do RN

28 de março de 2020

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Os órgãos de controle do Rio Grande do Norte divulgaram neste sábado (28) uma nota conjunta para reforçar a importância da manutenção das medidas de prevenção, recomendadas pela comunidade científica de saúde, para conter o avanço do novo Coronavírus no Estado.

De acordo com as instituições, é importante observar que a Organização Mundial de Saúde (OMS), ainda não revogou as recomendações de isolamento domiciliar, medida cuja eficácia contra a nova pandemia foi testada e aprovada em diversos países que tentam debelar a doença.

Assinam a nota os seguintes órgãos e instituições: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MP/RN), a Justiça Federal, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Tribunal de Contas, Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região (TRT/RN) e Ministério Público do Trabalho.

Confira os principais trechos da nota:

As medidas impostas pelos Decretos Estaduais no 29.541, de 20 de março de 2020, e no 29.556, de 24 de março de 2020 são embasadas em argumentos médicos e científicos, e seguem prática reconhecida por outros países no enfrentamento da pandemia. Enquanto tais medidas não forem cumpridas fielmente pela população, parece inevitável que os já assustadores registros de mais de 3 mil infectados e 90 óbitos (conforme números do Ministério da Saúde) continuem a crescer. É o que indicam as projeções de diversos estudos científicos nacionais e internacionais.

As consequências para aqueles que não adotaram o isolamento domiciliar preventivo são catastróficas, com número de contágio e mortes em crescimento exponencial. As limitações ditadas por especialistas sanitários pretendem evitar, no Brasil, o que infelizmente já se confirmou em países como China, Itália e Estados Unidos: a dizimação em massa de pessoas acometidas pela doença. No mundo, já são mais de 530 mil infectados e mais de 24 mil mortes, segundo a OMS.

Destaca-se, portanto, que este não é o momento para formação de grupos de pessoas nas ruas ou multidões.

Não foi à toa a drástica redução, no intervalo de apenas quatro dias, do número de pessoas que se compreende como aglomeração, nos termos dos dois decretos estaduais editados: de mais de 50 (art. 17 do Decreto no 29.541/2020) para mais 20 pessoas (art. 1o do Decreto no 29.556/2020).

É importante reforçar que mesmo para os estabelecimentos autorizados a funcionar (mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares, além das indústrias) são exigidas medidas de proteção aos funcionários, clientes e colaboradores. É necessário o distanciamento de 1,5 m entre cada pessoa e adoção, quando possível, do sistema de escala, com alteração de jornadas e revezamento de turnos, tudo para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas (art. 6o do Decreto no 29.556/2020).

O MPF, MP/RN, TJ/RN, JF/RN, TRT/RN, MPT/RN, TCE/RN e DPE/RN permanecem atuantes e atentos à defesa dos direitos e preservação da vida dos cidadãos potiguares. Cumpram-se os decretos estaduais.

O momento recomenda ouvir a voz lúcida da comunidade científica mundial: fiquem em casa para preservação de vidas.

As mais quentes do dia

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.