Zenaide propõem prazo de 10 dias para concessão de benefícios sociais
Natal, RN 29 de mar 2024

Zenaide propõem prazo de 10 dias para concessão de benefícios sociais

27 de março de 2020
Zenaide propõem prazo de 10 dias para concessão de benefícios sociais

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A Senadora Zenaide Maia (PROS/RN) protocolou na última quarta-feira (25) um Projeto de Lei que prevê a apreciação em até 10 dias dos pedidos de concessão de benefícios assistenciais genéricos, de seguridade social e de inclusão em programas de transferências de renda. O prazo, caso o projeto seja aprovado, deve vigorar enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19.

O projeto visa garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade social tenham um acesso dificultado aos benefícios assistenciais e a garantia deve ser estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal. "Entendemos que tais valores serão cruciais para a sobrevivência de seus beneficiários, é preciso deixar claro a urgência da medida para o poder público e lembrá-lo de seus deveres para com a população desassistida do País", justifica a Senadora sobre a proposição legislativa.

Além da terminação de prazo para a apreciação das solicitações de benefícios, o PL 44/2020 sugere uma regra que bloqueia o desligamento dos atuais beneficiários de programas como Bolsa Família.

A Senadora comentou ainda as recentes declarações do Presidente Jair Bolsonaro quanto à pandemia do novo Coronavírus, como médica e infectologista, Zenaide apontou irresponsabilidade em incitar o abandono do isolamento social. "Estamos vendo as experiências de outros países e é o que precisamos evitar, dizer que não se deve fazer isolamento é uma irresponsabilidade. Precisamos unir governadores, prefeitos e congresso nacional sem informações contraditórias para garantir a proteção social das pessoas que estão em casa e não estão porque querem", disse Zeinaide Maia, em sessão remota no Senado.

Além do PL 44/2020, a Senadora também apresentou o Projeto de Lei 946/2020 que garante a Renda Mínima de cidadania subsidiada por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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