Impactos da pandemia na reorganização do calendário escolar 2020
Natal, RN 19 de abr 2024

Impactos da pandemia na reorganização do calendário escolar 2020

17 de maio de 2020
Impactos da pandemia na reorganização do calendário escolar 2020

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Por Francisco do PT

Diante da excepcionalidade do momento em que a Covid-19 impõe a todos os setores da sociedade, mudanças de rotina, cabe readequar o funcionamento das escolas da educação básica cujas atividades foram suspensas em decorrência da necessidade de atender a medida orientada pela OMS de isolamento social; e no caso do RN, pela governadora, que editou decretos proibindo aglomerações.

Tais medidas são consideradas como fundamentais para evitar o contágio e a disseminação do vírus. Estamos, portanto, diante de uma nova realidade onde o calendário escolar que prevê 200 dias letivos e oitocentas horas aulas (LDB) requer reorganização no sentido de refazê-lo para suprir a ausência de aulas presenciais. Seguindo essa lógica, o governo federal publicou Medida Provisória de nº 934, de 01 de abril de 2020, que flexibiliza o cumprimento dos 200 dias letivos anuais da educação básica. No entanto, será mantida a carga horária de 800 horas aulas por ano. Na perspectiva de que seja respeitada a carga horária mínima, o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu normativa aprovada pelo MEC que autoriza o uso de meios e recursos tecnológicos a serem contabilizados como dias letivos a partir do ensino fundamental de forma a substituir temporariamente as aulas presenciais. O argumento apresentado é de ser essa a saída para mitigar os prejuízos ocasionados pela suspensão das aulas em consequência da crise sanitária.

A normativa do CNE em combinação com o MEC se reveste de contradições nesse momento de intensa adversidade quando o ministro da educação e o governo federal se ausentam das decisões que poderiam trazer tranquilidade para a população, profissionais da educação, estudantes e familiares no que se refere principalmente à crise sanitária, econômica e política que tem se aprofundado e impacta na vida de toda a população. Importante salientar que a escola é um território de acesso às aprendizagens e de convivência, assim como, realçar a necessidade de mediação qualificada dos profissionais da educação no processo ensino aprendizagem. As alternativas a serem adotadas nas redes de ensino devem considerar aspectos que promovam iguais oportunidades de aprendizagem com qualidade, uma vez que a educação pública é direito de todos/as e deverá ser ofertada em condições de igualdade para que crianças, jovens e adultos/as tenham acesso, aprendam e se preparem para o exercício da cidadania.

A realidade de extrema desigualdade da maioria dos/as estudantes das escolas públicas brasileiras dificulta o acesso às ferramentas digitais necessárias à realização das atividades por meios virtuais. Soma-se a essa realidade o despreparo de profissionais e estudantes que nem sempre dominam a tecnologia, familiares que muitas vezes não têm como orientar a realização dos estudos no ambiente doméstico, seja pela falta das ferramentas virtuais, ou ainda a ausência do conhecimento necessário e demais obrigações diárias.

Outros fatores merecem destaque, quais sejam: progressiva participação de entes privados através de compras de meios e recursos virtuais, inserindo assim na educação pública o modelo de substituição gradativa da metodologia presencial por aulas online; desvalorização dos/as professores/as que tendem a ser dispensados/as de suas atividades, diminuindo assim as oportunidades de realização de concursos e consequentemente a redução do financiamento para a área. E ainda reforça a ideia de que aulas podem ser ministradas em casa sob a responsabilidade das famílias. Além desses fatores, as desigualdades educacionais serão acirradas porque gera um processo excludente onde as oportunidades de aprendizagem serão restritas a um pequeno grupo.

É importante destacar que a tecnologia e demais meios virtuais se constitui complemento essencial no processo ensino aprendizagem e deverão ser utilizados como instrumentos de colaboração para o desenvolvimento das ações dos/as profissionais da educação e estudantes na perspectiva de potencializar as aprendizagens e inclusão no mundo digital, presente em todos os aspectos do cotidiano. Nesse sentido, o desafio de gestores/as de todas as esferas é priorizar políticas públicas de acesso às tecnologias para todos/as.

Apesar das diretrizes do MEC/CNE, estados e municípios têm autonomia para encontrarem soluções de acordo com as realidades postas. Aqui no Rio Grande do Norte, foi editada pelo Conselho Estadual de Educação em combinação com a Secretaria Estadual de Educação uma medida que orienta a utilização dos meios digitais para mediar o ensino de 820.485 estudantes do ensino básico; destes 649.161 (79%) frequentam as redes públicas municipais e estaduais.

A orientação da SEEC e CEE quanto à reorganização do calendário escolar 2020 inclui a possibilidade de realização das atividades não presenciais nas redes pública e privada de ensino do RN durante o período da pandemia. Para tanto, disponibiliza diversos canais e ferramentas digitais com o intuito de abranger o maior número possível de estudantes e profissionais, assim como, contribuir para o alcance dos objetivos do ensino aprendizagem. Outro aspecto em destaque é que as atividades não presenciais devem se pautar no Projeto Político Pedagógico, nos planejamentos anuais, competências e habilidades definidas nas orientações curriculares da SEEC/RN, bem como explicita a preocupação do cuidado com a saúde diante do risco de contágio e disseminação do vírus.

As atividades podem ser computadas para efeito de horas aula, mas não serão realizadas avaliações nesse período, uma vez que a medida não atende a totalidade dos/as estudantes. As estratégias constantes na normativa estadual apontam para a garantia do acesso, permanência e qualidade a todos e todas da rede pública, uma vez que abre espaço para que as instituições de ensino tenham autonomia para fazer o debate junto à comunidade educacional na perspectiva de, ao retomar as aulas presenciais, encontrarem alternativas para suprir as precariedades de estudantes e profissionais que não conseguiram acompanhar as atividades não presenciais.

O isolamento social é uma medida acertada, no entanto, podemos encontrar outras formas de suprir a defasagem educacional em decorrência do fechamento das escolas. Ao final desse período, sem perigo de contágio, é recomendável discutir as possíveis saídas com a comunidade escolar, entidades de classe e demais órgãos que militam e interferem na ação educativa. Alguns pontos merecem ser observados, quais sejam: as escolas devem permanecer fachadas até que todos/as tenham segurança de não correrem risco de contaminação; considerar as imensas desigualdades educacionais, sociais e históricas que excluem grande parte da população atendida pelas escolas públicas; fazer compensação das aulas considerando que parte significativa de estudantes ficaram parados/as por não terem condições de acesso aos meios e recursos tecnológicos, intensificar oportunidades de leituras e reorganizar o calendário escolar na direção de possibilitar a adoção de ciclos onde se inicie em 2020 e se complemente em 2021 ( ano letivo necessariamente não é compatível com o ano civil) , isso em sintonia com os órgãos de Educação e que seja uma decisão coletiva. Confiamos, portanto, que a rede estadual/RN, redes municipais e privadas de ensino encontrem saídas menos traumáticas para garantir a inclusão, equidade, qualidade do processo ensino aprendizagem e a socialização de crianças, jovens e adultos/as matriculados/as nas suas unidades de ensino.

Francisco do PT é deputado estadual e professor

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