Ezequiel rejeita pedido de impeachment contra Fátima e parecer destaca falta de provas
Natal, RN 29 de mar 2024

Ezequiel rejeita pedido de impeachment contra Fátima e parecer destaca falta de provas

15 de junho de 2020
Ezequiel rejeita pedido de impeachment contra Fátima e parecer destaca falta de provas

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O presidente da Assembleia Legislativa Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) determinou o arquivamento do pedido de impeachment contra a governadora Fátima Bezerra (PT) por supostos crimes de responsabilidade e falsidade ideológica. O autor da representação foi o advogado bolsonarista Rilyonaldo Marques, que protocolou o pedido em 19 de maio.

O parecer assinado pela procuradoria da ALRN desmonta a farsa e aponta que o pedido é baseado mais na interpretação sobre os fatos “do que propriamente a fatos que permitam a corrente de interpretações logicamente desautorizadas pelo mínimo suporte probatório trazidos aos autos”.

Os procuradores também destacaram que as “provas” apresentadas pelo advogado foram apenas notícias veiculadas em blogs sem comprovação de que as informações eram verdadeiras:

- O pedido não apresentou nada além do que recortes propagados por blogs, sem qualquer conotação de veracidade das informações, e por óbvio, não traz elementos que permitam conhecer dos fatos”, diz um trecho do parecer.

 Entre as acusações, Marques disse à imprensa na época em que protocolou o pedido, que Fátima teria determinado a médicos do Estado que emitissem atestados de óbito com informações erradas para inflar dados sobre a pandemia do novo Coronavírus. O autor não apresentou provas sobre a acusação.

O arquivamento do pedido de impeachment é baseado em três pontos. Além da falta de provas, o julgamento de infrações penais contra a governadora e o vice-governador é prerrogativa do Superior Tribunal de Justiça, e não da ALRN. O advogado também não apresentou o título de eleitor nem a quitação de certidão eleitoral, obrigatórios por lei.

Ezequiel Ferreira de Souza ressaltou que não há base legal para o pedido:

- Diante de todos os fatos examinados, a natureza do pedido e o exame dos pressupostos de admissão da presente representação (extrínsecos e intrínsecos), conclui-se que a peça de denúncia padece de alguns pressupostos básicos para seu recebimento, a uma porque o representante não acostou título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, documentos indispensáveis para comprovação da condição plena de sua cidadania e dos seus direitos político; a duas porque não compete a ALRN processar e julgar representações contra a Governadora, o Vice governador e o Secretário Estadual de Saúde por suposta infração penal comum, cuja competência é exclusiva do STJ; a três porque a representação traz uma narrativa fática totalmente dissociada das elementares dos tipos penais descritos, faltando, portanto, justa causa a autorizar a admissibilidade do pedido de instauração de processo por crime de responsabilidade contra a Governadora do Estado, Vice-Governador e do Secretário Estadual de Saúde”, diz o presidente da Casa.

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