Álvaro Dias autoriza uso de calçadas e vias públicas para bares e restaurantes
A prefeitura Municipal de Natal autorizou nesta terça-feira (18) a utilização de calçadas e vias públicas pelos bares e restaurantes para dispor de mesas e cadeiras. Os estabelecimentos que forem fazer uso desses locais precisam informar a SEMURB e a STTU, de acordo com sua necessidade.
As interdições de vias públicas poderão ser iniciadas uma hora antes do horário de funcionamento do estabelecimento e se encerrar, também, uma hora depois do horário do estabelecimento.
Os bares e restaurantes que precisam colocar as mesas e cadeiras em calçadas deverá repassar as informações através do site da SEMURB e notificar que está fazendo uso do espaço. Não será necessário realizar solicitação de autorização para fazer uso.
Para os que farão uso das vias públicas, é preciso solicitar a STTU a autorização. Para isso, o estabelecimento deverá atender requisitos pré-definidos no Diário Oficial. A interdição poderá ser parcial ou total.
Na solicitação de interdição parcial, a prefeitura determinou que os bares e restaurantes devem seguir as seguintes premissas: Trecho da via limitando-se ao comprimento do lote e a 2,20m de largura, quando se tratar de vaga paralela, ou a 4,40m quando se tratar vagas perpendiculares ou a 45°. Nos trechos da via que compreende vários lotes, é preciso que os proprietários dos demais lotes concordem com a interdição.
Na interdição total, é necessário a concordância dos proprietários de todos os imóveis do quarteirão, a existência de desvio nas proximidades, bem como não ser via de circulação de transporte público coletivo.
Para mais informações poderá acessar o Diário Oficial do Município.