Justiça por Mari Ferrer: dois atos são convocados em Natal para o final de semana
Natal, RN 25 de abr 2024

Justiça por Mari Ferrer: dois atos são convocados em Natal para o final de semana

4 de novembro de 2020
Justiça por Mari Ferrer: dois atos são convocados em Natal para o final de semana

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Atos estão sendo convocados em todo o país chamando atenção para o caso Mari Ferrer, que passou de vítima a culpada em julgamento de estupro. Em Natal, duas mobilizações serão realizadas, no sábado (07) e no domingo (08), ambas na avenida Salgado Filho, com concentração na altura do shopping Midway Mall, a partir das 15h.

A articulação do encontro do sábado é de mulheres de diferentes coletivos feministas, organizações e partidos, enquanto a o segundo protesto está sendo organizado pela União Nacional LGBT RN (UNALGBT).

“Seria interessante ser um ato grande de todo o RN, mas infelizmente as agendas não bateram. Como o ato organizado pela UNALGBT é nacional, estamos obedecendo esta data que foi escolhida para contemplar as mulheres que trabalham aos sábados”, justificou a divisão dos eventos a secretária geral da UNALGBT RN, Marcela Taís.

Uma das organizadoras do ato marcado para o dia 7, Emanuelle Lourenço, integrante da atual gestão do DCE da UFRN, militante do Coletivo Juntas e do PSOL, explica que a mobilização começou de forma espontânea.

“Criei um grupo no WhatsApp e comecei a compartilhar o link, junto com outras companheiras”, conta, informando que este primeiro primeiro grupo atingiu o limite máximo da plataforma, 257, em algumas horas. Novos ambientes virtuais foram criados no Telegram e no Facebook para agregar e alcançar mais pessoas para a mobilização.

O principal objetivo das atividades de rua, além de demonstrar solidariedade, é exigir justiça no caso de Mariana Ferrer, influencer e promotora de eventos de 23 anos, humilhada pelo advogado (Cláudio Gastão de Rosa Filho) de André Aranha, empresário acusado de tê-la estuprado em uma festa em 2018.

“Ao longo do julgamento ela tem sido humilhada e vem sofrendo violência psicológica, conforme o vídeo divulgado pelo Intercept. Para fazer justiça por Mari e por todas nós é que estamos nos mobilizando nas redes e nas ruas contra a cultura do estupro”, resume Emanuelle Lourenço, com quem Marcela Taís concorda.

Para a representante da UNALGBT é preciso discutir o machismo e o patriarcado. “Mostrar para a sociedade como o machismo está impregnado em todos os lugares, inclusive dentro do Judiciário brasileiro. Infelizmente a sociedade, pelo menos uma boa parcela, ainda culpa a vítima”, aponta.

O perfil @naruapormariferrer está divulgando informações sobre atos em todo o país.

Entenda o caso:

Em 15 de dezembro de 2018, a promotora de eventos e influenciadora Mariana Férrer, na época com 20 anos, alega ter sido dopada e violentada sexualmente durante uma festa no Café de La Musique, conhecido beach club de Florianópolis. O acusado do crime é André Camargo Aranha, empresário de 43 anos influente no ramo do futebol. O sêmen do acusado chegou a ser identificado na calcinha de Mariana, que era virgem antes do crime, como apontou laudo pericial.

O primeiro promotor a assumir o caso, ainda em julho de 2019, Alexandre Piazza, denunciou André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável, já que a vítima estava sob efeito de álcool ou entorpecente e não era capaz, portanto, de demonstrar consentimento. Piazza chegou a pedir a prisão preventiva do acusado, que acabou cumprindo medidas cautelares, como apreensão de passaporte.

No entanto, houve mudança de entendimento pelo Ministério Público quando outro promotor assumiu o caso. Nas alegações finais do processo, Thiago Carriço de Oliveira insere a tese do estupro “sem intenção”. Segundo o novo promotor, não foi possível comprovar que Mariana não tinha capacidade para consentir com o ato sexual, desqualificando assim o crime de estupro de vulnerável descrito na denúncia anterior.

Apesar das provas que ainda incluem um vídeo da jovem subindo as escadas de um camarote acompanhada pelo acusado e depois descendo sozinha, aparentando completa desorientação, a sentença publicada no dia 9 de setembro, proferida pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, absolveu o empresário alegando “estupro doloso”, ou seja, não intencional.

O magistrado acatou os argumentos da defesa, que houve ausência de “provas contundentes nos autos”. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), responsável pela acusação, as provas da autoria são “conflitantes entre si”. “Portanto, não há como impor ao acusado a responsabilidade penal, pois, repetindo um antigo dito liberal, ‘melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente’”.

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