Fachin decide que Bolsonaro tem que respeitar lista tríplice, mas medida não vale para nomeações passadas
Natal, RN 23 de abr 2024

Fachin decide que Bolsonaro tem que respeitar lista tríplice, mas medida não vale para nomeações passadas

11 de dezembro de 2020
Fachin decide que Bolsonaro tem que respeitar lista tríplice, mas medida não vale para nomeações passadas

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O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o presidente da República, Jair Bolsonaro, tem que respeitar a lista tríplice das universidades e instituições de ensino federais na escolha dos reitores. A decisão ainda vai passar pelo Plenário virtual para que os demais ministros decidam se mantém ou não o entendimento de Fachin.

A decisão de Fachin não retroage às nomeações que já foram feitas, mas entendemos a entendemos como positiva. Vamos correr atrás para que ela possa valer, também, para o caso das nomeações que já ocorreram. O presidente quer nomear amigos para que não sejam cobrados pelos orçamentos o que, com o tempo, vai enfraquecer e sucatear as instituições”, adverte José Arnóbio de Araújo Filho, reitor eleito do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) em 2019, porém não empossado. Em seu lugar, foi nomeado o reitor “pro tempore” Josué de Oliveira Moreira, bolsonarista filiado ao PSL e ex-candidato a prefeito de Mossoró, que tem apoio do deputado federal general Girão (PSL).

A ação foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o argumento de que a escolha dos reitores das instituições pelo presidente não está respeitando a decisão das instituições federais de ensino superior, o que fere os preceitos da gestão democrática, do pluralismo político, o republicanismo e a autonomia universitária. Na ação, a OAB também pedia que Bolsonaro escolhesse o primeiro colocado nas listas elaboradas pelas instituições e que fossem anuladas as nomeações que não seguissem esses critérios.

Apesar de determinar que o presidente respeite a lista tríplice das instituições, Fachin negou o pedido da OAB para que a escolha seja feita na ordem da lista e recusou a solicitação de que fossem anuladas as nomeações já realizadas.

“[...] a escolha do chefe do Poder Executivo deve recair sobre um dos três nomes que reúnam as condições de elegibilidade, componham a lista tríplice e tenham recebido votos do colegiado máximo da respectiva universidade federal”, escreveu Fachin na sentença.

Pela lei 9.192, de 1995, o presidente da República tem que escolher um nome entre os três indicados na lista tríplice formulada pelas instituições, mas não determina quem deve ser o escolhido. Durante esta semana, reitores eleitos, mas não empossados de diversas instituições federais de ensino do país estiveram em Brasília na tentativa de buscar apoio e dialogar com políticos e ministros da Justiça sobre as nomeações que têm desrespeitado a autonomia acadêmica.

Nesta última quinta (10), um representante dos reitores se reuniu com o ministro Gilmar Mendes e um grupo tentou audiência com o Ministro da Educação, que não os recebeu. Os reitores protocolaram pessoalmente um novo pedido de audiência que não tem prazo para acontecer. Até agora, já são 19 nomeações arbitrárias feitas pelo presidente Jair Bolsonaro e sete são de reitores “pro tempore”, que sequer disputaram a eleição. No caso dos institutos federais, não existe lista tríplice, apenas o candidato mais votado é indicado.

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