Justiça decide que Defesa Civil não deve atuar em desocupação de prédio da UFRN
Natal, RN 28 de mar 2024

Justiça decide que Defesa Civil não deve atuar em desocupação de prédio da UFRN

3 de dezembro de 2020
Justiça decide que Defesa Civil não deve atuar em desocupação de prédio da UFRN

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que a Defesa Civil do RN não é obrigada a realizar a vistoria e efetivar a reintegração de posse do imóvel da antiga Faculdade de Direito da UFRN, ocupado pelo Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) desde o dia 30 de outubro.

A Justiça havia ordenado, em primeira instância, a desocupação do prédio público, no prazo de 24h contadas da intimação e havia determinado que a Defesa Civil do Estado do RN realizasse vistoria no prédio no mesmo prazo. A desocuapação já havia sido adiada mais 72 horas na quarta-feira (2), com decisão da juíza da 4ª Vara Federal Gisele Maria da Silva Araújo Leite. Essa prorrogação estava condicionada à apresentação e apreciação judicial de um relatório de vistoria da Defesa Civil Estadual.

A decisão em segunda instância, emitida pela Magistrada Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima, alerta para inocorrência de abuso de autoridade pela Defesa Civil Estadual e “imensurável risco, tanto para os integrantes da Defesa Civil como para os ocupantes do prédio federal, diante da ausência de expertise do primeiro para cumprimentos de ordem dessa natureza”.

Além disso, a decisão ressalta que a desocupação deve ser efetuada por Oficial de Justiça Avaliador Federal com possibilidade de uso de força policial caso haja resistência, devendo comunicar ao Juízo a necessidade desse recurso extremo.

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