Apesar dos flagrantes de aglomerações, ninguém foi responsabilizado por descumprimento de protocolos contra covid-19
Natal, RN 20 de abr 2024

Apesar dos flagrantes de aglomerações, ninguém foi responsabilizado por descumprimento de protocolos contra covid-19

5 de janeiro de 2021
Apesar dos flagrantes de aglomerações, ninguém foi responsabilizado por descumprimento de protocolos contra covid-19

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Não foi por falta de imagens e flagrantes de aglomerações que, até agora, ninguém foi punido ou responsabilizado pelo descumprimento do distanciamento social e protocolos para evitar a proliferação da covid-19. No dia 29 de dezembro de 2020, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) chegou a publicar em seu site um texto no qual adverte que “permanece observando o real cumprimento de protocolos sanitários para evitar a propagação de uma nova onda de coronavírus no Estado. A instituição reforça que caso haja leniência, fraude ou falta de fiscalização atribuível às Prefeituras municipais, especialmente em caso de se confirmar danos à saúde pública, tomará as providências cabíveis para responsabilizar as autoridades competentes.

Porém, nos dois destinos mais procurados por turistas no Rio Grande do Norte para a passagem de ano, não faltou festa e aglomeração. No caso de Pipa (Let’s Pipa), as comemorações pelo réveillon duraram seis dias, indo de 27 de dezembro de 2020 até dois de janeiro de 2021. Já em São Miguel do Gostoso (Réveillon do Gostoso), o pacote completo era oferecido com sete dias na cidade e cinco festas “open bar”, além do réveillon em si.

Em Natal, que concentra boa parte dos casos de covid-19 do Rio Grande do Norte, a orla permaneceu aberta para a virada de ano, mas os comerciantes foram proibidos de abrir os quiosques e colocar mesas e cadeiras na praia para evitar aglomerações. No entanto, no dia seguinte, a praia de Ponta Negra e bares na região estavam lotados, com pessoas muito próximas umas às outras e algumas até sem máscara.

Segundo o MPRN, para definir regras mais rígidas em relação à covid-19 que deveriam ser adotadas nas festas de fim de ano e carnaval, foram realizadas reuniões que contaram com a participação do procurador-geral de Justiça, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde (Caop-Saúde), das Promotorias de Justiça de Saúde e da Pessoa com Deficiência e Idoso, do Governo do Estado e da Prefeitura de Natal. Foi a partir desses encontros que surgiu a determinação para que fossem proibidas festas com recursos públicos durante o Natal, réveillon e carnaval e o limite máximo de 50 pessoas para as festas privadas.

A fiscalização dos protocolos definidos pelos decretos municipais ficou a cargo da prefeitura de cada município e em caso de descumprimento das medidas, o MPRN poderá acordou que poderia processar as autoridades competentes.

"Quanto à fiscalização dos protocolos estabelecidos pelos decretos municipais de Tibau do Sul, onde fica a praia da Pipa, e São Miguel do Gostoso, compete às referidas Prefeituras, através da vigilância sanitária e epidemiológica, tomar tal medida. Caso haja leniência, fraude ou falta de fiscalização atribuível às respectivas Prefeituras, especialmente em caso de se confirmar danos à saúde pública, o MPRN tomará as providências cabíveis para responsabilizar as autoridades competentes", divulgou o MPRN através de texto publicado no próprio site da instituição.

Diante do descumprimento do acordo estabelecido, a equipe de reportagem da Agência Saiba Mais entrou em contato com a assessoria de imprensa do Ministério Público do RN e questionou a instituição sobre a abertura de processos ou ações por causa das aglomerações e infrações aos protocolos de biossegurança contra a covid-19 observadas em diferentes partes do estado. Mas, até o final da reportagem nós não obtivemos resposta.

Vídeo feito por participante do réveillon em São Miguel do Gostoso I Imagens: reprodução redes sociais

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