Bem me Kerinho, mal me Kerinho
Natal, RN 28 de mar 2024

Bem me Kerinho, mal me Kerinho

12 de fevereiro de 2021
Bem me Kerinho, mal me Kerinho

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Se fosse uma novela mexicana, o litígio eleitoral envolvendo o deputado federal eleito e não empossado, Fernando Mineiro, do Partido dos Trabalhadores- PT, do Rio Grande do Norte, e o deputado em exercício do Progressistas, Beto Rosado, tornaria-se, na verdade, uma saga. Seria uma daquelas histórias que mais do que arrancar risos e lágrimas, traria outro mais intenso e perpétuo sentimento típico dos dramalhões: aflição.

São tantas reviravoltas processuais, liminares, decisões e viradas de mesa, em um processo conturbado que remonta às eleições de 2018, e que já atravessa quase dois anos sem resolução, que ainda perduram dúvidas, se Fernando Mineiro realmente será empossado no mandato em que foi eleito de forma legítima, ou se, mesmo diplomado, pelo Tribunal Regional Eleitoral, amargará sofrer uma das maiores injustiças na história política recente, não só do Rio Grande do Norte, mas do Brasil inteiro. Nas palavras do próprio Mineiro, ao comentar recente decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Felipe Salomão, concedendo liminar, suspendendo a decisão do TRE que devolveu o mandato ao parlamentar petista, este respondeu: “O jogo é duro!”.

Os que acompanham o caso já devem estar carecas de saber, mas para os neófitos no assunto, a inédita pendenga judicial envolvendo a disputa de um mandato na Câmara Federal tem um pivô, que, no caso, responde pelo nome de Kericles Alves Ribeiro, mais conhecido (ao menos em São José do Mipibu, onde outrora foi candidato a Prefeito), como Kerinho. Sem ele, e sem as grosseiras e atrapalhadas regras de coligações eleitorais e cálculo do coeficiente partidário, para efeito de composição das cadeiras dos eleitos na disputa proporcional, os capítulos da impressionante saga de erros, desacertos e injustiças que colocaram um parlamentar petista e um oligarca numa mesma disputa pós-eleitoral, nunca teriam acontecido. Kerinho foi candidato na coligação de Beto Rosado e, apesar de, ao menos do ponto de vista do voto popular, não ter tido nem de longe uma votação que o elegesse deputado, ele acabou por ter um protagonismo inusitado, tudo por conta de decisões tardias, e porque não dizer, equivocadas, da Justiça Eleitoral.

Os votos que Kerinho teve (ou, na verdade, não teve, já que foram invalidados pelo TRE), na época da eleição, que não lhe serviriam para ganhar a eleição, ao menos eram suficientes para garantir uma vaga de deputado federal na coligação onde ele foi candidato. No caso, o candidato contemplado com a vaga de deputado federal seria o mais votado da coligação, o candidato Beto Rosado, filho do ex-deputado mossoroense Betinho Rosado, e, como o próprio sobrenome denuncia, mais um descendente da mais longeva oligarquia política do Rio Grande do Norte e uma das mais antigas do país.

A questão é que Kerinho foi candidato sem nunca poder ser. Tendo sido inicialmente indeferida sua candidatura, ainda em 2018, durante o processo eleitoral, por ausência de juntada de documentação no prazo legal, através de seus advogados, ele conseguiu reverter o resultado em Brasília, no TSE, quando se constatou que o problema do registro da candidatura tinha mais haver com erro (pela primeira vez na história) no sistema de digitação e validação de dados da própria Justiça Eleitoral, do que do candidato. Tal revisão do resultado eleitoral implicou na recálculo dos votos atribuídos aos candidatos dos partidos e suas respectivas coligações, e, por conta disso, o terceiro deputado federal eleito com mais votos no pleito, o petista Fernando Mineiro, sofreu o amargor de ter perdido a oportunidade de assumir a vaga de deputado pela qual foi eleito, praticamente no dia da diplomação, meses após a festa da vitória, quando Beto Rosado entrou no seu lugar e recebeu o diploma de deputado. Começava ali o primeiro capítulo de uma agonia processual que não tinha data certa para acabar.

Passou-se mais de um ano meio, para ser mais exato meio mandato já perdido, e, durante o processo, ao se descobrir que, na verdade, Kerinho omitiu da Justiça Eleitoral que não havia se desincompatibilizado da função pública, ainda era cargo comissionado durante a campanha, e além disso recebia remuneração da Prefeitura de Monte Alegre, constatou-se que houve uma violação flagrante da Lei eleitoral, e, automaticamente, o candidato revelou-se inapto para o processo eleitoral, sendo considerada nula sua votação. A situação retornou ao seu status quo ante; ou seja, com novo recálculo dos votos ficou reconhecido que era Mineiro o deputado federal eleito e não Beto Rosado. Corrigindo a distorção após uma votação apertada de 3 X 2 no Tribunal Regional Eleitoral, Mineiro foi finalmente diplomado pela Justiça Eleitoral. Festa para o candidato, para a militância do PT, para a governadora do estado, Fátima Bezerra, do mesmo partido do deputado e todos os seus apoiadores. Os advogados do parlamentar a ser defenestrado, Beto Rosado, ingressaram rapidamente com diversos recursos e expedientes processuais para tentar reverter a decisão, todos negados pelo TRE do RN. A situação parecia caminhar tranquilamente para um final feliz para o injustiçado, com sua posse na Câmara Federal, a ponto de dar tempo de votar no candidato à Presidência da Câmara apoiado pelo seu partido. Não foi bem isso que aconteceu. Entrou em cena Luiz Felipe Salomão.

Em sua célebre obra, muito conhecida no ambiente jurídico, chamada “O Império do Direito”, o falecido jurista norte-americano, Ronald Dworkin, cita a figura do “Juiz Hércules”. Nas palavras de Dworkin, o juiz-hércules seria um juiz imaginário, com uma paciência e capacidade de interpretação sobre-humanas, que sempre obteria respostas corretas para casos difíceis, pois, dotado de grande perspicácia, mas não somente, principalmente pelo apego aos princípios de uma Constituição, conceberia o direito como uma integridade que levaria em conta tanto princípios quanto políticas e, em sua prudência e sabedoria saberia definir o que são decisões que competem aos juízes decidir e o que é aquilo a que compete ao povo efetivamente escolher. Nessa separação entre o que deve ser efetivamente decidido pela Justiça e que o deve ser produto da decisão popular que reside a diferença entre controle judicial da política por meio do controle da constitucionalidade e o mero e puro ativismo judicial.

Mas, vamos em frente, e, para não assustar o leitor ou leitora com uma complexa e profunda discussão jusfilosófica, resta-lhes apresentar um complemento da alegoria de Dworkin, a partir de uma distinção feita pelo jurista belga François Ost, entre as figuras do “Juiz Júpiter, Juiz Hércules e Juiz Hermes”. Para Ost, o juiz-júpiter seria o típico modelo de juiz ou jurisdição do Estado liberal, onde o juiz subiria ao topo da pirâmide normativa, numa espécie de “Monte Sinai”, numa função servil de trazer em suas mãos os Códigos, ou seja, de ser literalmente um juiz do Código, atrelado tão somente aos limites da lei. Diferente do mítico juiz-hércules, com seu apego à Constituição, que parece carregar o mundo nas costas, o juiz-júpiter de Ost se preocupa apenas com a lei, submisso, portanto, ao legislador. Enquanto que o juiz-hércules seria o juiz que faz, o juiz-júpiter seria o juiz que obedece (no caso, a lei). Já o chamado “Juiz-Hermes” seria um contraponto, uma figura de síntese entre o juiz-hércules e o juiz-júpiter, pois, diferente dos dois, o juiz-hermes seria uma espécie de mediador entre o juiz divindade e o juiz humano, mais adequado aos tempos atuais, operando, nas palavras de Ost, como um “grande comunicador”, que teria, ao menos, a liberdade de decodificar a mensagem das leis, tornando-as simples de entendimento aos pobres mortais. Resumindo as metáforas apresentadas, percebe-se que elas servem para demonstrar as diversas formas com que os juízes lidam com suas funções.

Aplicando-se ao caso de Mineiro, Kerinho e Beto Rosado, a pergunta que não quer calar é com qual juiz (ou juízes) estamos lidando num caso complexo (ou hard case, como se refere Dworkin), ou num caso que, à primeira vista era tão fácil de resolver, mas que, por conta de um ativismo flagrante e tosco, acabou se transformando numa novela de gerar inveja na Glória Perez, ou, se preferir, aos roteiristas das novelas bíblicas do canal SBT.

Talvez por conta de um juiz-hércules, que, em sua grandeza acredita que ele mesmo é o Direito e não a vontade de quase cem mil eleitores, ou como um juiz-hermes, a tentar explicar o inexplicável, diante de confusas regras eleitorais, herdadas de um vetusto Código Eleitoral, cujas regras para composição de cargos eletivos já deveriam ter sido revogadas, é que o destino de candidatos eleitos e diplomados como Mineiro ainda esteja pendente de resolução. Supostamente atuando como um juiz-júpiter, ao conceder liminar favorecendo Rosado, o Ministro do TSE, Luiz Felipe Salomão, alegou em sua decisão ser fiel ao Código Eleitoral, ao afirmar que houve ilegalidade na anulação dos votos conferidos a Kerinho, havendo consequente prejuízo à composição da bancada parlamentar vencedora no processo eleitoral. Tentou ele, na verdade, agir como o juiz-hércules de Dworkin, pois entendia que voto é voto, e mesmo tendo a insignificante votação para deputado de 8.990 votos, estes não poderiam ter sido declarados nulos, pois, apesar da suposta ilegalidade, a supremacia do voto popular foi exercida. Trata-se de um típico ativismo, dos mais grosseiros, a justificar a permanência num centro de poder (no caso, no Legislativo), não só de um candidato, mas um grupo, um sistema político inteiro. Ao tentar se justificar na lei para revalidar uma votação, outrora, considerada inválida por um tribunal regional, o ministro do TSE apenas complica ainda mais as coisas, em algo que a hermenêutica já havia resolvido. De repente, ou lei serviu para contrariar a si própria ou um julgador monocrático atropela um tribunal, porque, na verdade, a lei é ele!

Ora, se, anteriormente, um órgão colegiado, composto por uma corte de magistrados no TRE-RN já havia se baseado na mesma lei para invalidar os votos de Kerinho, como é que, agora, a própria lei eleitoral é ilegal? Como numa brincadeira de bem me quer, mal me quer, parece que alguns julgadores estão a brincar com os nervos de candidatos e de seus respectivos advogados, dentro de um modelo processual esdrúxulo, que já deveria em muito ter sido alterado. Em uma palavra: urge uma reforma política. A necessidade de uma nova legislação eleitoral consentânea com a Constituição, com o trâmite célere de processos (uma vez que se tratam de mandatos parlamentares em curso com legislaturas com prazo certo de acabar), respeitando-se o princípio da duração razoável é de uma premência fundamental.

De qualquer forma, a lide processual que transformou num inferno algo que era de direito a um candidato, além de inquietar a vida de todos defensores da soberania popular e do respeito ao voto, parece contribuir para uma anomalia, a construir um novo tipo penal: a figura do furto de mandato. Parece cada vez mais claro, até para os lavadores de carros, nas cercanias do TRE, que o interesse de agir nas ações do TRE para validar seus votos não é de Kerinho, que poderia muito bem se conformar em ter a candidatura impugnada, mas sim de Beto Rosado. Aí, o que está em jogo não é somente a invalidação dos votos atribuídos a uma candidatura e a consequente retirada de cena de um deputado que nunca deveria ter sido empossado, pois, na verdade, não foi legalmente eleito. O que se trata é da disputa de um projeto de poder.

É só comparar os históricos, as trajetórias políticas. Fernando Wanderley Vargas da Silva, popularmente conhecido como Mineiro, tem mais de três décadas de experiência político-parlamentar, tendo sido o primeiro vereador eleito pelo PT na capital potiguar. Sucederam-se vários e sucessivos mandatos como vereador e deputado estadual. Ao se candidatar pela primeira vez a deputado federal, Mineiro teve a volumosa e respeitável votação de 98.070 votos. Contaram para isso o perfil de seu eleitorado, nos setores mais escolarizados e urbanizados da sociedade, bem como o fato de ser conhecido por sua dedicação a temas correlatos ao bom funcionamento da máquina pública, como orçamento, finanças, meio ambiente e desenvolvimento urbano.

Já Beto Rosado está muito associado ao velho voto coronelista dos grotões brasileiros, com seus tradicionais currais eleitorais, onde o sobrenome familiar aparece como cartão de visitas ou maior ativo eleitoral. Em verdade, a manutenção de Rosado na Câmara corresponderia ao último suspiro de uma família, que viu rarearam candidatos do clã eleitos nos últimos processos eleitorais, bem como representa também a queda geral das oligarquias no Estado, tendo em vista que, já nas eleições de 2018, pela primeira vez na história, o Rio Grande do Norte elegia uma governadora de origem popular, sem qualquer vinculação a grupos familiares dominantes.

A presença de Mineiro na Câmara Federal, portanto, não se trata apenas de corrigir uma injustiça histórica e garantir mais um naco de poder no RN ao Partido dos Trabalhadores. Trata-se também de encerrar ou não o ciclo das oligarquias tradicionais e inaugurar uma nova era, que pode ser boa ou não para o povo potiguar. Isso, somente o futuro (e juízes metidos a Hércules, Júpiter ou Hermes dirão). Não votei em Fernando Mineiro nas últimas eleições para deputado federal, mas, em nome da Justiça e em prol do bom Direito, compartilho da indignação dos seus 98.070 eleitores, que querem ver no parlamento seu deputado eleito. É um jogo duro, mas com uma torcida barulhenta, o árbitro pode até se mancar!

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