Covid-19: MPRN, MPF e MPT recomendam que municípios cumpram medidas indicadas pelo Governo do RN
Natal, RN 19 de abr 2024

Covid-19: MPRN, MPF e MPT recomendam que municípios cumpram medidas indicadas pelo Governo do RN

23 de fevereiro de 2021
Covid-19: MPRN, MPF e MPT recomendam que municípios cumpram medidas indicadas pelo Governo do RN

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Todas as prefeituras do Rio Grande do Norte devem acatar as medidas de prevenção à covid-19 sugeridas em recente decreto do Governo do Estado, de acordo com recomendação conjunta feita pelos Ministérios Públicos Estadual (MPRN), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT).

As instituições orientam que os municípios se abstenham de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo. Por outro lado, é permitida, na hipótese de necessidade local, a possibilidade de estabelecimento de medidas de prevenção de caráter ainda mais restritivo.

De acordo com o documento, é necessário manter e ampliar o isolamento social para achatar a curva de evolução da doença e evitar que pessoas contaminadas em qualquer região do estado precisem ser transportadas para hospitais de referência covid-19, que já estão sem leitos disponíveis.

Os gestores municipais devem encaminhar, em até 48 horas, comunicado – ao Ministério Público do Estado do RN, através da Procuradoria-Geral de Justiça (devendo ser feita comunicação eletrônica para o e-mail: [email protected]) – de acatamento dos termos da recomendação, informando as providências adotadas, com o encaminhamento de decretos ou outros atos eventualmente editados.

Para emitir a recomendação, os Ministérios Públicos consideraram a condição do Estado, como responsável pelo sistema hospitalar de alta complexidade, inclusive regulação de leitos semi-intensivos e de UTIs, ao contrário dos Municípios que não possuem sistemas de regulação de leitos, nem hospitais próprios para atendimento de casos de alta complexidade.

No documento, os Ministérios Públicos recomendam o cumprimento do decreto n° 30.379 e dos que o sucederem, e destacam que os serviços públicos e privados que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) devem utilizar a epidemiologia para estabelecer prioridades, alocar recursos e realizar a orientação programática.

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