Decreto em Natal determina fechamento de bares e restaurantes às 22h e suspende visitas em hospitais
Natal, RN 23 de abr 2024

Decreto em Natal determina fechamento de bares e restaurantes às 22h e suspende visitas em hospitais

23 de fevereiro de 2021
Decreto em Natal determina fechamento de bares e restaurantes às 22h e suspende visitas em hospitais

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Em edição extra do Diário Oficial na segunda-feira (22), o prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB) publicou decreto com novas regras de prevenção e enfrentamento à covid-19. A medida vem após a maioria dos prefeitos da região Metropolitana de Natal anunciar apoio às recomendações do Governo do Rio Grande do Norte diante de risco de colapso no sistema de saúde.

Em Natal, a partir de agora, restaurantes, lanchonetes, bares, food parks e similares devem encerrar o atendimento ao público às 22h, com o encerramento de suas atividades operacionais até, no máximo, as 23h.

Para o serviço de entrega domiciliar, sem consumação no local, os estabelecimentos não terão limitação de horário, desde que não seja para a comercialização de bebidas alcoólicas. Esse tipo de produto não pode ser vendido entre as 22h e 6h, inclusive em supermercados e lojas de conveniência. Nesse horário também está proibida a consumação de bebidas alcoólicas em espaços e ambientes públicos.

A penalidade prevista para quem descumprir as medidas é o fechamento e a interdição do estabelecimento, além de multa de até R$ 20 mil.

Após a interdição do estabelecimento, a autoridade deverá encaminhar relatório do auto de interdição ao Ministério Público Estadual para apurar a ocorrência de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano.

O retorno das atividades depende de avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidas sanitárias e comprometimento do responsável pelo espaço mediante termo escrito a não mais incorrer na infração.

De acordo com a publicação, em caso de reincidência, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, além de aplicada nova multa. É permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização.

Eventos

O decreto municipal N.º 12.171 também proibiu a realização de festas, shows e eventos comerciais, bem como eventos comemorativos em ambientes fechados, públicos ou privados.
No Twitter, o prefeito Álvaro Dias escreveu que os bares podem continuar contratando música ao vivo até o horário limite de funcionamento.

“Quero esclarecer aos músicos de Natal que vocês vão poder continuar trabalhando, respeitando o horário de funcionamento dos estabelecimentos até as 22h e as regras de prevenção. O novo decreto ainda será publicado e decidimos não incluir nenhum ponto que proíba música ao vivo”, disse na segunda-feira.

Visitas em hospitais

Também ficou vedada a entrada e permanência em hospitais públicos ou privados de pessoas estranhas ao quadro funcional da unidade, à exceção de pacientes e acompanhantes.

Na segunda (22), o maior hospital público do estado, o Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal, já havia anunciado que suspenderia temporariamente as visitas a pacientes. O objetivo é evitar a propagação do coronavírus na unidade hospitalar.

Teletrabalho

O texto do decreto também recomenda aos empregadores em geral que priorizem o trabalho remoto. As repartições públicas deverão disciplinar o trabalho remoto, sempre que for possível e aplicável – salvo em relação aos serviços essenciais ou atividades em que o trabalho remoto se demonstre inviável.

“O setor privado deverá, de igual maneira, priorizar o trabalho remoto – sempre que for possível e aplicável”, salienta o decreto, que reafirma “terminantemente” a proibição de pessoas sem máscara nos espaços e vias públicas da cidade, “especial quando do uso de transporte de passageiros, individual ou coletivo”.

As regras poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da covid na capital potiguar.

Protocolos

O decreto se estende ao estabelecer protocolos específicos para o funcionamento de diversos setores, com normas de distanciamento e de higiene para prevenção da doença.

Os protocolos são divididos nas seguintes categorias: Comércio e Serviços em Geral, e Para Shopping Centers; Serviços de Alimentação; Buffets, Casas De Recepções e Eventos, Salões de Festas, Associações e Clubes Sociais; Igrejas, Templos e Demais Locais de Cultos e Rituais Religiosos; Atividades nas Instituições de Ensino Superior; Academias, Clubes, Associações, Box, Studios e Similares; Esportes Individuais e Coletivos, e Para Escolas de Dança; Escolas de Treinamento, Cursos de Idiomas, Profissionalizantes e de Reciclagem Profissional; e Parques de Diversões, Playgames, Circos, Cinemas, Teatros e Museus.

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