A privatização das estatais pelo governo sem autorização legislativa foi aprovada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (5). Os ministros julgaram improcedente a ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que pedia que as privatizações passassem pelo Congresso Nacional.
Com o placar de 9 votos a 2, o STF decidiu pelo parecer da ministra Carmen Lucia, que entende não ser necessária uma autorização legislativa, liberando o processo de privatização da Casa da Moeda do Brasil, do Serviço de Processamento de Dados (Serpro), da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A (ABGF), da Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A (Ceitec).
O PDT acionou o Supremo por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), questionando a inclusão das estatais no Plano de Desestatização do governo federal sem a criação de uma lei específica.
Para a legenda, se o artigo. 37, inciso XIX, em conjunto com o art. 173 da Constituição da República exigiu lei específica para a criação de empresas pública e sociedades de economia mista, uma nova legislação teria que ser emanada do Poder Legislativo para autorizar a venda da empresa pública.
Para a relatora, ministra Carmen Lucia, já há lei genérica que permite a desestatização, tornando desnecessária a criação de uma lei específica.