A farsa da PEC 186
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A farsa da PEC 186

16 de março de 2021
A farsa da PEC 186

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Aprovada em segundo turno na Câmara, a PEC 186/2019 foi promulgada em meio a ondas de desinformação. Malandramente batizada de “Emergencial” com a retórica de viabilizar uma nova rodada do auxílio financeiro e o combate à pandemia, a (agora) Emenda Constitucional 109 faz nem uma coisa nem outra. Na prática, a proposta limitou o orçamento destinado ao auxílio a R$ 44 bilhões – sete vezes menos que 2020 – e reforçou uma política de austeridade fiscal permanente com regras ainda mais complexas.

Direto ao ponto, a EC representa uma completa inversão de prioridades ao adotar uma concepção de emergência puramente fiscal (“saúde” das contas públicas), não de uma crise humanitária. É oportunista porque altera o texto constitucional pegando carona em uma situação dramática e impõe uma série de mecanismos para limitar os gastos públicos no momento de maior agonia da vida nacional, onde nunca um Estado atuante foi tão necessário. Assim tem sido no mundo todo, com governos lançando mão da política fiscal ativa para proteger a saúde da população e mitigar os efeitos econômicos da pandemia, a exemplo dos vultosos pacotes de estímulo aprovados em outros países.

Estamos cansados de saber que saúde versus economia é um falso dilema. Quando todas as atenções deveriam estar voltadas para rapidamente vacinar as pessoas, cuidar dos doentes e assistir os mais vulneráveis, o texto caminha na direção oposta: restringe o auxílio emergencial a valor pífio, com número reduzido de parcelas, e compromete o adequado funcionamento do SUS e de outros serviços essenciais no curto e médio prazo.

Presos a dogmas e a serviço de um projeto excludente, os tecnocratas alucinados comandados pelo ministro Paulo Guedes alegam agir com responsabilidade ao defender coisas como o “equilíbrio fiscal intergeracional” ou a “sustentabilidade da dívida pública”. Ora, estamos falando de noções controversas na própria teoria econômica, totalmente alheias ao dia-a-dia da população, e que, na realidade, servem de subterfúgio para ampliar os ataques à Constituição de 1988 iniciados no governo Temer (teto de gastos) e reduzir ainda mais o financiamento das políticas públicas. É como se a falta de recursos fosse uma fatalidade, um estado natural das coisas. Está longe de sê-lo. Trata-se de opção política.

Não nos cabe aqui analisar em detalhes a EC 109, mas apenas chamar atenção para os pontos mais problemáticos. Notadamente, o alvo da vez são os servidores públicos de todas as esferas governamentais. A premissa da Emenda é estabelecer dois gatilhos, isto é, mecanismos automáticos quando: 1) as despesas obrigatórias da União ultrapassarem 95% da despesa primária total, sujeitas ao teto de gastos; 2) as despesas correntes dos Estados, Distrito Federal e Municípios ultrapassarem 95% das receitas correntes.

Na ocorrência das situações 1 e 2 diferentes medidas devem ser tomadas pela União e pelos entes subnacionais, todas na mesma tônica: travar aumentos/reajustes salariais e concessão de vantagens, proibir admissão e contratação de pessoal, impedir progressão de carreiras, promoção funcional e realização de concursos públicos (há exceções). Para Estados, Distrito Federal e Municípios (Art. 167-A) a adoção das medidas é engenhosamente “facultada”, porém sob pena de sanções (parágrafo 6º) que vedam a concessão de garantias e tomada de crédito entre entes da Federação – uma espécie de chantagem que os obriga a agir.

Não há consenso entre economistas sobre quando os gatilhos seriam acionados. Estima-se que em 2025 para a União, e metade dos Estados já estaria no limite estabelecido.

De forma perversa, o governo ainda tentou retirar a obrigatoriedade constitucional de gastos mínimos em saúde e educação, mas acabou derrotado no Congresso. No entanto, não deixa de ser lamentável ter visto integrantes das bancadas de dois partidos ditos de centro-esquerda, de oposição a Bolsonaro, votando favoravelmente à PEC 186 após a desidratação de alguns pontos.

O auxílio emergencial poderia ter sido viabilizado sem a necessidade de mudanças constitucionais, seja pela prorrogação do estado de calamidade pública com o devido aval do Congresso, tal como no Decreto Legislativo nº 6 de 2020, ou pela abertura de crédito extraordinário para aplicação de recursos fora do teto de gastos. Ao descartar essas opções tornou-se transparente que o real objetivo do governo, com amplo apoio parlamentar, foi aprofundar a política de contenção de gastos públicos e reduzir o papel do Estado.

Tentar convencer a sociedade, na base da chantagem, que a proposta é “emergencial” quando, na verdade, está pautada em uma noção economicista equivocada de emergência fiscal, e que ainda limita o valor do auxílio financeiro a um sétimo do orçado em 2020 no pior momento da crise sanitária, é nada mais que uma farsa cujo resultado concreto é o agravamento da tragédia brasileira.

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