Do toque de recolher à suspensão das aulas. Confira os principais pontos do novo decreto estadual no RN
Natal, RN 24 de abr 2024

Do toque de recolher à suspensão das aulas. Confira os principais pontos do novo decreto estadual no RN

6 de março de 2021
Do toque de recolher à suspensão das aulas. Confira os principais pontos do novo decreto estadual no RN

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Começaram a valer neste sábado (6) as medidas restritivas do novo decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicado em edição extra do Diário Oficial de sexta (5). As medidas valem até o dia 17 de março e trazem, entre seus principais pontos, a ampliação do toque de recolher que passa a contar das 20h às 6h do dia seguinte, de segunda a sábado. Já nos domingos, o toque de recolher vale em tempo integral. Veja os principais pontos:

Transporte coletivo

A cobrança para que o passageiro use máscara poderá ser feita por órgão público, estabelecimentos privados ou até pelo motorista do ônibus. Caso o passageiro se recuse a colocar a máscara de proteção facial, o motorista poderá chamar autoridade policial. Além disso, fica proibido o transporte de passageiros em pé nos veículos que fazem o transporte intermunicipal.

Uso obrigatório de máscara facial de proteção

As empresas privadas e órgãos públicos terão que fornecer máscara de proteção para seus funcionários. Seu uso se torna obrigatório sempre que qualquer pessoa sair de casa, a exceção é para:

Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

Crianças com menos de três anos de idade;

E pessoas que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la, exclusivamente, durante a consumação.

O decreto também traz que idosos e pessoas do grupo de risco para covid-19 deverão evitar deslocamentos e utilizar máscara de proteção facial sempre que a movimentação for inevitável. A medida não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19.

Toque de recolher

O toque de recolher vai de segunda-feira a sábado, das 20h às 06h da manhã do dia seguinte e aos domingos e feriados, em horário integral. Feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos durante o período compreendido entre 06h e 20h, mas fica proibido o consumo de alimentos nestes estabelecimentos.

Estão fora do toque de recolher:

I - serviços públicos essenciais; II - farmácias; III - indústrias; IV - postos de combustíveis; V - hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; VI - laboratórios de análises clínicas; VII - segurança privada; VIII - imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; IX - funerárias; X - exercício da advocacia na defesa da liberdade individual; XI - serviços de alimentação, exclusivamente para delivery; XII - serviços de transporte de passageiros; XIII - construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios; XIV - processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo; XV - preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet; XVI - serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário; XVII - cadeia de abastecimento e logística.

Parques públicos e templos religiosos

Fica proibido funcionamento de parques públicos, de diversões, circos, cinemas e demais equipamentos culturais. Também fica proibida a realização de eventos, sejam eles corporativos, científicos ou, até mesmo, em condomínio.

Permanecem suspensas atividades de natureza religiosa em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares. Esses espaços poderão funcionar apenas no caso de orações e atendimentos individuais desde que seja seguido o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de uma pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 pessoas.

Aulas rede estadual

Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo, quando possível, manter o ensino remoto. As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis, desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes.

Recomendações aos municípios:

Aulas

Suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, com possibilidade de adoção do sistema híbrido ou por meio remoto para as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil.

Restaurantes

A recomendação é que o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares, permaneçam suspensas nos finais de semana e feriados, assim como acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.

Também fica suspensa a venda de bebida alcóolica para consumo no local durante a vigência do decreto. Já o sistema de delivery continua funcionando normalmente, só fica proibida a venda no próprio estabelecimento.

Feiras

A recomendação é que seja feita uma reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos próximos, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes.

Transporte público

Cada município deve disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários.

Confira aqui a íntegra do decreto estadual.

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