Justiça determina que Prefeitura restabeleça 100% da frota de ônibus de Natal
Com a superlotação nos ônibus municipais de Natal, a Justiça determinou que a Prefeitura adote todas as providências, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), para restabelecer em 100% a frota de ônibus e opcionais do transporte coletivo em circulação na capital potiguar, bem como restabelecer 20 linhas de ônibus que haviam sido suspensas no início da pandemia. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (8).
A medida deve ser adotada para evitar maiores aglomerações que favoreçam a disseminação do contágio pela covid-19 e foi emitida após recurso da Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) e do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O documento determina comunicação com urgência às partes envolvidas no processo.
A decisão reconsiderou a decisão anteriormente em vigor e restaurou as obrigações determinadas pela Sexta Vara da Fazenda Pública de Natal. A Justiça levou em consideração os princípios da dignidade da pessoa humana, assim como o direito à vida e à saúde no contexto atual no Rio Grande do Norte.
Vale lembrar que a medida adotada pela Prefeitura de Natal face à crise sanitária foi manter a frota de ônibus reduzida em 70% e atacar direitos sociais, retirando a gratuidade dos idosos e a meia passagem de estudantes em horários de pico, entre 6h e 8h; e 17h e 19h.
“É evidente o impacto doloroso que vem sofrendo a coletividade, principalmente aqueles de menor poder aquisitivo, que mesmo diante do aumento de casos e mortes pelo novo coronavírus (Covid-19), e a consequente lotação de leitos de UTI em todo o estado, inclusive no Município de Natal, precisam usar, diuturnamente, o transporte público municipal para suas necessidades básicas, ao passo que permanece o número reduzido de ônibus circulando na capital, com usuários amontoados e aglomerados nos veículos, enquanto se discute ‘remanejamento de linhas’, ‘restrição de uso’ e ‘escalonamento do horário de trabalho’, medidas estas que se mostram claramente insuficientes para conter o avanço da pandemia diante da necessidade primordial de distanciamento social e a preservação da economia”, registra a decisão.