Prefeitura de Natal volta atrás e adere ao consórcio nacional para compra de vacinas
Após o prazo final para adesão ao Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras (Conectar), encerrado na sexta-feira (5), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), recebeu mais inscrições, entre elas a da capital do Rio Grande do Norte, Natal.
Até a sexta-feira, 1.703 municípios estavam inscritos e apenas nove deles eram potiguares. Nesta terça-feira (9), são 2.172 cadastrados, com 33 do RN. São mais de 142 milhões a população dessas cidades. Veja lista atualizada dos municípios do RN:
De acordo com informações que chegaram à Agência Saiba Mais, em conversa com o Conselho Municipal de Saúde, o secretário de saúde de Natal, George Antunes, justificou a não adesão com a nota do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) que defende a aquisição de vacinas centralizada pelo Ministério da Saúde.
“Entendemos que a aquisição de vacinas por outros entes federativos de forma concorrente com o governo federal, promoveria a iniquidade, já que daria acesso apenas para a população dos municípios com maior poder aquisitivo, que são os que teriam condições financeiras e operacionais de adquirir vacinas”, diz a nota.
A proposta do consórcio é complementar ao Plano Nacional de Imunização (PNI) caso não consiga suprir a demanda nacional.
Todos os municípios que manifestarem interesse necessitam obrigatoriamente de projeto de lei aprovado até o dia 19 de março pelas respectivas câmaras. Esse trâmite é obrigatório para que possam participar da Assembleia Geral de instalação do Conectar, que será no dia 22 de março.
A Prefeitura enviou à Câmara Municipal de Natal na segunda-feira (8) o PL 77/2021, que ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros.
Além disso, a FNP alerta que é imprescindível que os municípios que aprovarem o projeto de lei na Câmara de Vereadores mandem uma cópia da lei para a FNP até 19 de março no e-mail [email protected].
Conectar
A proposta de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos ligados à saúde está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, em vigência desde 1973, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.