Vetos do governo Bolsonaro promovem exclusão digital e educacional
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Vetos do governo Bolsonaro promovem exclusão digital e educacional

23 de março de 2021
Vetos do governo Bolsonaro promovem exclusão digital e educacional

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* Por Bruno Costa e Lizete Marques

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram, em 09/12/2019 e 19/11/2020, respectivamente, o Projeto de Lei n° 172, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 103, de 2007), de autoria do então Senador Aloizio Mercadante (PT/SP), que altera as Leis 9.472/1997 e 9.998/2000 para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Além de aperfeiçoar a legislação do Fust, de modo a torná-lo um instrumento mais efetivo de desenvolvimento econômico e social, a referida proposição legislativa, transformada na Lei nº 14.109, de 16 de dezembro de 2020, estabeleceu que, na aplicação dos recursos do Fust, será obrigatório dotar todas as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga, em velocidades adequadas, até 2024, em sintonia com as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (2014-2024).

O governo Bolsonaro vetou o dispositivo, alegando que a proposição “cria despesa pública sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”, em benefício da draconiana política de austeridade fiscal inaugurada pela EC 95/16 (teto de gastos) e em detrimento de milhões de estudantes da educação básica pública, mas o veto governamental foi rejeitado em Sessão do Congresso Nacional realizada em 17/03/2021, assim como os demais vetos apostos à matéria, de modo que a meta permanece em vigor.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal também aprovaram, em 18/12/2020 e 24/02/2021, respectivamente, o Projeto de Lei n° 3477, de 2020, de autoria do Deputado Federal Idilvan Alencar (PDT/CE) e coautoria de diversos outros parlamentares, como a Deputada Federal Rosa Neide (PT/MT), que dispõe sobre a garantia de acesso à internet com fins educacionais a alunos e professores da educação básica pública.

A proposição estabelece que a União entregará aos Estados e ao Distrito Federal o valor de R$ 3,5 bilhões para aplicação em ações para a garantia do acesso à internet, com fins educacionais, tendo como público-alvo os alunos da rede pública de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, bem como os professores da educação básica da rede pública de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em virtude da calamidade pública decorrente da Covid-19.

De acordo com o texto aprovado, os recursos poderão ser aplicados na contratação de soluções de conectividade móvel para a realização e o acompanhamento de atividades pedagógicas não presenciais, vinculadas aos conteúdos curriculares, por meio do uso de tecnologias da informação e da comunicação; na aquisição de terminais portáteis que possibilitem acesso à rede de dados móveis; na contratação de soluções de conexão na modalidade fixa para conexão de domicílios ou de comunidades quando for comprovado custo-efetividade ou quando não houver oferta de dados móveis na localidade de moradia dos estudantes; e, excepcionalmente, na contratação de serviços de acesso à internet em banda larga para os estabelecimentos da rede pública de ensino, nos casos em que as secretarias de educação a justificarem como essencial para a aprendizagem dos alunos.

O governo Bolsonaro, no entanto, vetou integralmente o texto remetido à sanção, alegando que “a medida encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro” e explicitando mais uma vez que a manutenção do arcabouço fiscal em vigor é incompatível com a garantia dos direitos sociais. Ao vetar a aplicação de R$ 3,5 bilhões em soluções de conectividade para estudantes e professores das escolas públicas em um período de agravamento da crise sanitária, ao mesmo tempo em que reduz progressivamente o orçamento da educação, ciência, tecnologia e inovação, o governo Bolsonaro descortina seu projeto de destruição da educação pública, da pesquisa científica e da soberania nacional.

No momento em que o Brasil se aproxima da lamentável marca de 300 mil mortes em decorrência da Covid-19, o governo Bolsonaro promove um verdadeiro apagão na educação básica pública e aprofunda as desigualdades no acesso à educação, negando as condições para que milhões de estudantes tenham acesso a atividades pedagógicas não presenciais ofertadas pelas redes de ensino.

Faz-se necessário, portanto, desencadear uma vigorosa mobilização social para que o Congresso Nacional rejeite o Veto nº 10/2021, aposto ao Projeto de Lei nº 3477 de 2020, e para o que o Governo Federal implemente a Lei 14.109, de 16 de dezembro de 2020. Os estudantes brasileiros, representados pela UNE, UBES e ANPG, lutam por Vida, Pão, Vacina e Educação!

* Bruno Costa e Lizete Marques são membros da assessoria da Liderança do PT no Senado Federal e na Câmara dos Deputados

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